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LEI QUE PROÍBE BEBIDAS NAS RODOVIAS
Lula veta prisão de motorista que prestar socorro a vítima
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao sancionar ontem o projeto que endurece o uso de
bebidas alcóolicas nas rodovias federais, o presidente
Luiz Inácio Lula da Silva vetou proposta do Congresso
que determinava a prisão em
flagrante de motoristas alcoolizados que estivessem
prestando socorro às vítimas
de acidentes.
Com a sanção, a orientação
fica a mesma de hoje: em caso de acidente, o motorista
alcoolizado que parar e prestar socorro não será preso
em flagrante. Segundo o governo, o veto tem razões simples: a vítima ficaria em segundo plano -e nenhum
motorista prestaria socorro
ciente de sua prisão.
No Congresso, a medida
provisória do governo foi
transformada em projeto de
lei de conversão. Sancionada
ontem, ele altera trechos do
Código de Trânsito Brasileiro e a lei de restrições ao uso
e propaganda de bebidas.
Em relação ao texto proposto pelo governo, a MP sofreu mudanças. Uma delas
foi a permissão de venda de
bebidas alcoólicas nos trechos urbanos das rodovias
federais. A partir da publicação do projeto no "Diário
Oficial" da União, os motoristas com qualquer quantidade de álcool no sangue nas
vias federais serão multados.
Até então, o nível permitido era de 0,6 mg por litro de
sangue (dois chopes). Flagrado, o motorista será multado
em R$ 955 e perderá a carteira de habilitação. Outra mudança na lei será a obrigatoriedade do uso do bafômetro.
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