São Paulo, sexta-feira, 20 de junho de 2008

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LEI QUE PROÍBE BEBIDAS NAS RODOVIAS

Lula veta prisão de motorista que prestar socorro a vítima

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao sancionar ontem o projeto que endurece o uso de bebidas alcóolicas nas rodovias federais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou proposta do Congresso que determinava a prisão em flagrante de motoristas alcoolizados que estivessem prestando socorro às vítimas de acidentes.
Com a sanção, a orientação fica a mesma de hoje: em caso de acidente, o motorista alcoolizado que parar e prestar socorro não será preso em flagrante. Segundo o governo, o veto tem razões simples: a vítima ficaria em segundo plano -e nenhum motorista prestaria socorro ciente de sua prisão.
No Congresso, a medida provisória do governo foi transformada em projeto de lei de conversão. Sancionada ontem, ele altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro e a lei de restrições ao uso e propaganda de bebidas.
Em relação ao texto proposto pelo governo, a MP sofreu mudanças. Uma delas foi a permissão de venda de bebidas alcoólicas nos trechos urbanos das rodovias federais. A partir da publicação do projeto no "Diário Oficial" da União, os motoristas com qualquer quantidade de álcool no sangue nas vias federais serão multados.
Até então, o nível permitido era de 0,6 mg por litro de sangue (dois chopes). Flagrado, o motorista será multado em R$ 955 e perderá a carteira de habilitação. Outra mudança na lei será a obrigatoriedade do uso do bafômetro.


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