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SEQÜESTRO RELÂMPAGO
Crime é tipificado como hediondo, por orientação do Estado
Juízes criticam modelo de Alckmin
DA REPORTAGEM LOCAL
Integrantes de duas entidades
que representam os juízes no país
criticaram ontem a orientação do
governador de São Paulo, Geraldo
Alckmin (PSDB), para que os delegados paulistas modifiquem a
tipificação dos seqüestros relâmpagos -de roubo qualificado,
classificação majoritária até então, para roubo acrescido de extorsão mediante seqüestro.
"Não cabe ao Executivo fazer
orientações nessa esfera. A tipificação deve ser uma decisão individual do delegado, que precisa
ter total liberdade em suas convicções", afirmou Ari Casagrande Filho, da Associação dos Juízes para
a Democracia, para quem a posição tenta "condicionar" e ferir a
autonomia dos magistrados.
"A gente espera que os juízes
não sejam influenciados, que tomem as decisões por suas convicções", disse Casagrande Filho.
Eduardo Francisco Marcondes,
diretor da Associação Paulista de
Magistrados e juiz do 1º Tribunal
do Júri do Fórum da Barra Funda,
avaliou que "essa classificação
não é fundamental, é uma mera
interpretação". "O juiz tem liberdade de interpretação. Haverá
muitos que vão adotar e muitos
que não vão adotar", afirmou.
Marcondes diz que, na sua opinião, um seqüestro relâmpago
não pode ser classificado como
roubo acrescido de extorsão mediante seqüestro, já que não envolve pedido e pagamento de resgate. "Eu acho que não é razoável
fazer essa nova interpretação. Teria que mudar a lei", disse ele, em
referência ao Código Penal.
O Tribunal de Justiça informou
ontem que cada juiz tem liberdade para fazer sua própria avaliação sobre a nova interpretação
dada por delegados paulistas.
A intenção do Estado ao publicar no "Diário Oficial" essa recomendação é aumentar as penas
previstas aos criminosos.
Caso a mudança seja levada em
consideração pela Justiça, os criminosos poderão ser condenados
a mais de 20 de prisão, sem benefícios de redução de pena ou de
progressão ao regime semi-aberto, por ser crime hediondo. Hoje,
as condenações vão de 5 a 15 anos,
dependendo dos qualificantes.
"Estamos forçando uma interpretação para que algo que hoje é
minoritário se torne majoritário",
afirmou anteontem Saulo de Castro Abreu Filho, secretário estadual da Segurança Pública.
O primeiro episódio classificado como roubo acrescido de extorsão mediante seqüestro ocorreu anteontem, quando três estudantes foram feitos reféns.
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