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São Paulo, sábado, 20 de setembro de 2003

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TRANSPORTE

Foi suspensa a decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública, publicada ontem, que anulava a tarifa a partir de hoje

TJ mantém cobrança de pedágio na Castello

ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Sérgio Augusto Nigro Conceição, determinou ontem a manutenção da cobrança de pedágio nas marginais da rodovia Castello Branco.
Ele suspendeu os efeitos de uma decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública, proferida em 18 de agosto e publicada ontem no "Diário da Justiça", que vetava a cobrança da tarifa de R$ 4,30 a partir de hoje.
A decisão de Conceição é válida até que haja um julgamento no TJ dos recursos interpostos ontem pela Procuradoria Geral do Estado e pela Viaoeste, concessionária da estrada desde 1998.
Além de liberar a passagem gratuita de veículos nas marginais da Castello, a sentença do juiz João André de Vincenzo, da 12ª Vara da Fazenda Pública, também determinava a abertura dos acessos a Alphaville e a Tamboré, em Barueri (Grande São Paulo), no prazo de 30 dias, e a demolição das cabines em até seis meses depois do julgamento na última instância. Haveria uma multa diária de R$ 10 milhões em caso de descumprimento da decisão judicial.
A ação que contestou a presença dos pedágios na Castello foi proposta pelo Ministério Público. O principal fundamento de Vincenzo para suspendê-los foi uma lei estadual de 1953, que proíbe a cobrança a menos de 35 quilômetros do marco zero de São Paulo.
O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública também alegou que a tarifa por km nas marginais da Castello era cinco vezes superior à do restante dos pedágios no Estado.
A decisão de Vincenzo dizia ainda que 80% dos custos da obra, inaugurada no primeiro semestre de 2000, deveriam ser abatidos do ônus mensal que a Viaoeste paga ao governo. O restante seria obtido por meio de espaços de publicidade e fibra ótica na estrada.
O presidente do TJ, ao suspender a sentença, alegou que "a imediata execução (...) altera substancialmente o equilíbrio do contrato de concessão (...), o que provavelmente afetará a qualidade dos serviços". Conceição alegou ainda que a administração estadual poderia ser obrigada a retomar a operação da estrada "por rescisão contratual ou impossibilidade econômica da concessionária".


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