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TRANSPORTE
Foi suspensa a decisão da 12ª Vara da Fazenda Pública, publicada ontem, que anulava a tarifa a partir de hoje
TJ mantém cobrança de pedágio na Castello
ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente do Tribunal de
Justiça de São Paulo, Sérgio Augusto Nigro Conceição, determinou ontem a manutenção da cobrança de pedágio nas marginais
da rodovia Castello Branco.
Ele suspendeu os efeitos de uma
decisão da 12ª Vara da Fazenda
Pública, proferida em 18 de agosto
e publicada ontem no "Diário da
Justiça", que vetava a cobrança da
tarifa de R$ 4,30 a partir de hoje.
A decisão de Conceição é válida
até que haja um julgamento no TJ
dos recursos interpostos ontem
pela Procuradoria Geral do Estado e pela Viaoeste, concessionária
da estrada desde 1998.
Além de liberar a passagem gratuita de veículos nas marginais da
Castello, a sentença do juiz João
André de Vincenzo, da 12ª Vara
da Fazenda Pública, também determinava a abertura dos acessos
a Alphaville e a Tamboré, em Barueri (Grande São Paulo), no prazo de 30 dias, e a demolição das
cabines em até seis meses depois
do julgamento na última instância. Haveria uma multa diária de
R$ 10 milhões em caso de descumprimento da decisão judicial.
A ação que contestou a presença
dos pedágios na Castello foi proposta pelo Ministério Público. O
principal fundamento de Vincenzo para suspendê-los foi uma lei
estadual de 1953, que proíbe a cobrança a menos de 35 quilômetros do marco zero de São Paulo.
O juiz da 12ª Vara da Fazenda
Pública também alegou que a tarifa por km nas marginais da Castello era cinco vezes superior à do
restante dos pedágios no Estado.
A decisão de Vincenzo dizia
ainda que 80% dos custos da obra,
inaugurada no primeiro semestre
de 2000, deveriam ser abatidos do
ônus mensal que a Viaoeste paga
ao governo. O restante seria obtido por meio de espaços de publicidade e fibra ótica na estrada.
O presidente do TJ, ao suspender a sentença, alegou que "a imediata execução (...) altera substancialmente o equilíbrio do contrato
de concessão (...), o que provavelmente afetará a qualidade dos serviços". Conceição alegou ainda
que a administração estadual poderia ser obrigada a retomar a
operação da estrada "por rescisão
contratual ou impossibilidade
econômica da concessionária".
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