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São Paulo, segunda-feira, 20 de outubro de 2003

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MEMÓRIA ROUBADA

Decreto de 1937 nunca foi respeitado

Colecionadores não cumprem exigência legal de registrar obras

THIAGO GUIMARÃES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

O decreto-lei nš 25, de 30/11/ 1937, que lançou as bases da proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional, determinou o registro semestral, por parte de comerciantes de antiguidades e obras de arte, de todas "coisas históricas e artísticas que possuírem". A norma, contudo, nunca foi posta em prática, o que prejudica o combate ao furto de bens culturais no país.
Diz o artigo 26 do decreto-lei: "Os negociantes de antiguidade, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a fazer um registro especial no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional [atual Iphan], cumprindo-lhes outrossim apresentar semestralmente ao mesmo relações completas das coisas históricas e artísticas que possuírem."
Segundo a superintendente do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) em Minas, Maria Isabel Braga da Câmara, o órgão não conta com técnicos suficientes para efetuar a fiscalização. Ela afirmou, no entanto, que estudos para a criação de um cadastro nacional de antiquários estão em curso.
Para a presidente do Iepha (órgão estadual de defesa do patrimônio), Vanessa Brasileiro, a medida, se implementada, ajudaria a coibir o comércio clandestino de obras roubadas. "Não existe fiscalização nem pelo Iphan nem pelos órgãos estaduais. Não temos essa atribuição, mas nos disporíamos a trabalhar conjuntamente."
O promotor Marcos Paulo de Souza Miranda, do Grupo Especial de Promotorias de Justiça das Cidades Históricas de Minas Gerais, disse que o Ministério Público vai iniciar ofensiva em que exigirá o cumprimento da legislação no Estado -um roteiro de atuação será expedido nesta semana para as comarcas.
Segundo ele, o Brasil já possui leis para coibir o mercado negro de arte. "O que a gente precisa é reavivar essas leis, que são vigentes, mas não são aplicadas."
Miranda defende ainda a regulamentação do artigo 26, para permitir a participação dos órgãos estaduais de patrimônio na fiscalização dos antiquários.
Em agosto, a Polícia Federal apreendeu 128 peças sacras em quatro antiquários e uma casa na capital paulista -outras duas peças foram entregues depois por um antiquário. Destas, 26 foram identificadas como sendo tombadas pelo Iphan em Minas.
A operação teve como objetivo desarticular a principal quadrilha especializada em roubos de obras sacras do país, que está com três supostos membros detidos e os outros três com prisão preventiva decretada.
Cerca de duas semanas após a ação em São Paulo, fiscais da Receita estadual do Rio Grande do Sul apreenderam mais de 200 obras de arte em um caminhão no posto fiscal de Guaíba, na região metropolitana de Porto Alegre. A carga estava sem documentação e tinha como destino a cidade de Santana do Livramento (RS), de onde seguiria para o Uruguai.


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