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MEMÓRIA ROUBADA
Decreto de 1937 nunca foi respeitado
Colecionadores não cumprem exigência legal de registrar obras
THIAGO GUIMARÃES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE
O decreto-lei nš 25, de 30/11/
1937, que lançou as bases da proteção ao patrimônio histórico e
artístico nacional, determinou o
registro semestral, por parte de
comerciantes de antiguidades e
obras de arte, de todas "coisas históricas e artísticas que possuírem". A norma, contudo, nunca
foi posta em prática, o que prejudica o combate ao furto de bens
culturais no país.
Diz o artigo 26 do decreto-lei:
"Os negociantes de antiguidade,
de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros são obrigados a fazer
um registro especial no Serviço do
Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional [atual Iphan], cumprindo-lhes outrossim apresentar semestralmente ao mesmo relações
completas das coisas históricas e
artísticas que possuírem."
Segundo a superintendente do
Iphan (Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional)
em Minas, Maria Isabel Braga da
Câmara, o órgão não conta com
técnicos suficientes para efetuar a
fiscalização. Ela afirmou, no entanto, que estudos para a criação
de um cadastro nacional de antiquários estão em curso.
Para a presidente do Iepha (órgão estadual de defesa do patrimônio), Vanessa Brasileiro, a medida, se implementada, ajudaria a
coibir o comércio clandestino de
obras roubadas. "Não existe fiscalização nem pelo Iphan nem pelos
órgãos estaduais. Não temos essa
atribuição, mas nos disporíamos
a trabalhar conjuntamente."
O promotor Marcos Paulo de
Souza Miranda, do Grupo Especial de Promotorias de Justiça das
Cidades Históricas de Minas Gerais, disse que o Ministério Público vai iniciar ofensiva em que exigirá o cumprimento da legislação
no Estado -um roteiro de atuação será expedido nesta semana
para as comarcas.
Segundo ele, o Brasil já possui
leis para coibir o mercado negro
de arte. "O que a gente precisa é
reavivar essas leis, que são vigentes, mas não são aplicadas."
Miranda defende ainda a regulamentação do artigo 26, para
permitir a participação dos órgãos estaduais de patrimônio na
fiscalização dos antiquários.
Em agosto, a Polícia Federal
apreendeu 128 peças sacras em
quatro antiquários e uma casa na
capital paulista -outras duas peças foram entregues depois por
um antiquário. Destas, 26 foram
identificadas como sendo tombadas pelo Iphan em Minas.
A operação teve como objetivo
desarticular a principal quadrilha
especializada em roubos de obras
sacras do país, que está com três
supostos membros detidos e os
outros três com prisão preventiva
decretada.
Cerca de duas semanas após a
ação em São Paulo, fiscais da Receita estadual do Rio Grande do
Sul apreenderam mais de 200
obras de arte em um caminhão no
posto fiscal de Guaíba, na região
metropolitana de Porto Alegre. A
carga estava sem documentação e
tinha como destino a cidade de
Santana do Livramento (RS), de
onde seguiria para o Uruguai.
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