São Paulo, quinta-feira, 20 de outubro de 2011

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ENTREVISTA

Assunto cabe ao legislativo, diz desembargador

DE BRASÍLIA

O desembargador José Conrado Kurtz de Souza, relator do caso no TJ-RS, diz que não houve preconceito e que a decisão foi baseada na competência jurídica do tribunal.

 


Folha- Por que não autorizar o casamento das duas?
José Conrado Kurtz de Souza -
Não teve nada a ver com preconceito, era uma questão eminentemente jurídica [...] Até onde nós, juízes, temos esse poder de interpretar a legislação, afastando institutos que estão vigendo?

Após a decisão do STF, há decisões desencontradas...
O mais importante é que não se aceita preconceito. As coisas têm que funcionar dentro da ordem jurídica. Há uma certa inércia do Legislativo federal, ele está muito afastado das questões da sociedade. Essa decisão tem muito a ver com essa questão global. Nós vamos começar a sempre interpretar coisas que teriam de ser obra do Legislativo? É uma pena, nosso Legislativo está muito autista.


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