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São Paulo, quinta-feira, 20 de novembro de 2003

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Criada pena por contratar menor

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que estabelece uma pena de reclusão que varia de 2 a até 10 anos e oito meses para quem contratar para fins econômicos, direta ou indiretamente, o trabalho de crianças com até 14 anos.
A ação seria considerada similar à manutenção de empregados em regime de trabalho escravo.
Pelo projeto, de autoria do deputado federal petista Paulo Rocha (PA), a pena seria a mesma aplicada ao trabalho escravo -que é de 2 a 8 anos-, só que agravada em um terço (dois anos e oito meses) se o trabalho for "insalubre, perigoso ou penoso".
A única exceção seria para o "auxílio em âmbito familiar do adolescente aos pais ou responsáveis, fora do horário escolar" e "compatível com suas condições físicas e psíquicas".
A proposta ainda tem que ser aprovada no Senado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Atualmente, a Constituição proíbe o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, para adolescentes a partir de 14 anos. Não existe pena prevista, porém, para o descumprimento dessa norma constitucional.
"O trabalho dos menores de 14 anos pode e deve, efetivamente, equiparar-se ao crime de redução à condição análoga à de escravo, cuja pena é severa", afirmou o deputado Sérgio Miranda (PC do B-MG) no relatório que aprovou a proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
(RANIER BRAGON)


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