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Criada pena por contratar menor
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que
estabelece uma pena de reclusão
que varia de 2 a até 10 anos e oito
meses para quem contratar para
fins econômicos, direta ou indiretamente, o trabalho de crianças
com até 14 anos.
A ação seria considerada similar
à manutenção de empregados em
regime de trabalho escravo.
Pelo projeto, de autoria do deputado federal petista Paulo Rocha (PA), a pena seria a mesma
aplicada ao trabalho escravo
-que é de 2 a 8 anos-, só que
agravada em um terço (dois anos
e oito meses) se o trabalho for "insalubre, perigoso ou penoso".
A única exceção seria para o
"auxílio em âmbito familiar do
adolescente aos pais ou responsáveis, fora do horário escolar" e
"compatível com suas condições
físicas e psíquicas".
A proposta ainda tem que ser
aprovada no Senado e sancionada
pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva para entrar em vigor.
Atualmente, a Constituição
proíbe o trabalho a menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz, para adolescentes a partir de
14 anos. Não existe pena prevista,
porém, para o descumprimento
dessa norma constitucional.
"O trabalho dos menores de 14
anos pode e deve, efetivamente,
equiparar-se ao crime de redução
à condição análoga à de escravo,
cuja pena é severa", afirmou o deputado Sérgio Miranda (PC do B-MG) no relatório que aprovou a
proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
(RANIER BRAGON)
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