UOL


São Paulo, quinta-feira, 20 de novembro de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

RIO

Aborto em caso de má-formação é autorizado
A Justiça do Rio autorizou ontem uma moradora de Teresópolis (90 km do Rio), cujo feto sofre de má formação, a praticar o aborto.
Apesar de a legislação brasileira só permitir a interrupção da gravidez em caso de estupro ou risco de vida para a mãe, o Ministério Público Estadual apelou para o dano psicológico que estaria sendo vivido pela gestante.
A autorização foi dada pela desembargadora da 2ª Câmara Criminal, Gizelda Leitão Teixeira, a pedido da promotora Soraya Taveira Gaya, da Comarca de Teresópolis. O requerimento tinha sido negado em primeira instância pelo juiz Paulo Rodolfo Maximiliano de Gomes Tostes, da Vara Criminal da cidade.
G.O.C., 18, está grávida de quatro meses de uma menina com anencefalia (ausência de cérebro) e acrania (falta de crânio). Segundo os médicos, não há possibilidade de a criança sobreviver após o parto.
(DA SUCURSAL DO RIO)


Texto Anterior: Panorâmica - Crime: 7 são presos por integrar máfia do transporte
Próximo Texto: Violência: Preso em garagem, assaltante mata mulher
Índice

UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.