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ADMINISTRAÇÃO
Justiça anula as 31 assembléias já realizadas e dá à prefeitura prazo de 30 dias para refazer os encontros
Planos regionais terão de voltar à discussão
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça anulou todas as 31 assembléias realizadas para discussão dos planos diretores regionais
-projetos que definem diretrizes
para os bairros da cidade- e deu
30 dias à Prefeitura de São Paulo
para refazer as reuniões, sob pena
de multa de R$ 500 mil por assembléia não refeita.
Foi a segunda decisão judicial
desfavorável à tramitação dos planos e da nova lei de zoneamento,
duas das prioridades da administração municipal, neste mês.
No último dia 3, uma liminar
havia suspendido a tramitação
dos projetos na Câmara Municipal, devido à não-publicação no
"Diário Oficial" dos mapas e anexos dos projetos de lei.
Desta vez, entretanto, não se
trata de uma decisão liminar
(temporária), mas de uma sentença (decisão em primeira instância) que julgou procedente a
ação civil pública proposta pela
Promotoria da Habitação. Dela
cabe recurso de apelação.
O problema apontado pelo Ministério Público foram os critérios
de participação popular nas assembléias de apresentação dos
projetos, realizadas nos meses de
junho e julho. Em junho, decreto
publicado pela prefeitura proibiu
a manifestação ou o voto por intermédio de procuração ou de
pessoa jurídica nas assembléias
-o que excluía a participação das
associações de bairro e de classe.
Por conta da proibição, a promotora Cláudia Beré (Habitação)
entrou com uma ação civil pública pedindo a nulidade das reuniões. A principal alegação da
ação, julgada procedente no dia 8
deste mês, é que a exclusão das
entidades feria a Constituição e o
Estatuto da Cidade.
Pela decisão judicial, agora as
associações representativas organizadas terão direito de participar
dos debates. Em consequência da
determinação, os projetos de lei
dos planos diretores regionais terão de ser retirados do Legislativo
municipal e retornar às subprefeituras para debate.
A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 14ª Vara da Fazenda Pública, considerou que
"não basta a participação do cidadão, de forma individual, para
propiciar a gestão democrática no
planejamento da cidade; deve ser
permitida a participação das associações representativas dos interesses de seus associados para, de
fato, propiciar o controle, a fiscalização e aferir a eficiência da administração pública".
Para a juíza, não importa se as
assembléias em questão foram
apenas de caráter informativo, e
não de elaboração dos planos diretores, como argumentou a prefeitura na réplica feita à Justiça.
À prefeitura cabe recurso de
apelação contra a decisão. A Secretaria Municipal de Planejamento, responsável pela elaboração dos planos, afirmou que não
se pronunciaria sobre a questão
enquanto não fosse notificada oficialmente da sentença.
A sentença foi comemorada pelo Movimento Defenda São Paulo, entidade que reúne cerca de 20
associações de moradores. Foi o
Defenda São Paulo que, em junho, procurou o Ministério Público por se sentir impedido de participar das assembléias pelas normas impostas pela prefeitura.
Os planos diretores regionais
determinam o uso de bairros e
orientam o crescimento de São
Paulo. Eles completam e detalham o Plano Diretor, aprovado
em setembro de 2002, e tratam de
questões essenciais para a cidade,
como trânsito e proteção aos mananciais. Já a Lei do Zoneamento
define o que pode e o que não pode funcionar em determinadas
áreas. Um complementa o outro.
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