São Paulo, sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

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O QUE DIZ A LEI SOBRE AS VAGAS

DEFICIENTES FÍSICOS
É obrigatório (resolução 304 do Contran e lei federal 10.098) reservar 2% das vagas em estacionamentos para uso público -shoppings, mercados- para utilização exclusiva de veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção

GRÁVIDAS
Não há lei que exija a reserva para grávidas. Se elas pararem em vagas para deficientes, também estarão sujeitas a multa de R$ 53,21, três pontos na carteira e remoção do carro

IDOSOS
Segundo lei federal, é obrigatório destinar 5% das vagas em estacionamentos para uso público para utilização exclusiva de idosos, que também devem ser credenciados


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