São Paulo, sexta-feira, 21 de janeiro de 2011 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros
O QUE DIZ A LEI SOBRE AS VAGAS DEFICIENTES FÍSICOS É obrigatório (resolução 304 do Contran e lei federal 10.098) reservar 2% das vagas em estacionamentos para uso público -shoppings, mercados- para utilização exclusiva de veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção GRÁVIDAS Não há lei que exija a reserva para grávidas. Se elas pararem em vagas para deficientes, também estarão sujeitas a multa de R$ 53,21, três pontos na carteira e remoção do carro IDOSOS Segundo lei federal, é obrigatório destinar 5% das vagas em estacionamentos para uso público para utilização exclusiva de idosos, que também devem ser credenciados Texto Anterior: Frase Próximo Texto: Na zona norte, pai acorrenta dois filhos para ir trabalhar Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |