São Paulo, sábado, 21 de abril de 2007

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WALTER CENEVIVA

Clima não tem direito

O mundo do clima é o das forças da natureza e não o dos juristas. Estes e todos nós sofremos os efeitos do clima

COMO NÃO TEM, se o artigo 226 da Constituição assegura o direito "ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida"? A resposta da pergunta é fácil: clima é uma coisa e meio ambiente é outra.
Clima é fato da mãe natureza, insuscetível de mudança rápida pela força humana, mas dependente de circunstâncias que variam ao longo do tempo. Tudo bem, pode o leitor me contrapor, mas o ambiente ecológico preservado ajuda a resguardar a qualidade do clima e da vida.
A ponderação é justa, mas não altera a verdade: o mundo do clima é o das forças da natureza e não o dos juristas. Estes e todos nós sofremos os efeitos do clima. É possível um ponto de concordância, quando as muitas análises encontradas nos meios de comunicação recentes mostram que a qualidade da vida tem piorado muito, a ponto de se preverem verdadeiros cataclismos -o mais assustador dos quais a elevação dos oceanos, no próximo século.
Antes de voltar ao direito, seria bom lembrar um fenômeno que nos remete à própria formação do planeta Terra. Se observarmos uma projeção de todas as áreas continentais ou insulares do globo, veremos que a maior parte das áreas ocupadas está ao norte do Equador. A metade de baixo tem ocupação menor e mais recente. A diferença ultrapassa os limites dos fatos de sua situação na superfície do planeta. Os índices climáticos do hemisfério norte também são muito diferentes dos encontrados no hemisfério sul, desde o que os técnicos chamam de continentalidade (ao norte há formações continentais mais expressivas) até os teores de aridez, ou de umidade do ar e assim por diante.
Vai parecer ao leitor que comecei a defender a irresponsabilidade total, se tudo depender da natureza. Em termos, sim, mas as intromissões possíveis da mão humana são a longo prazo. Fala-se muito no degelo que resultará do aquecimento geral da temperatura. Não se fala, ou talvez se fale menos, da intervenção climática gerada com a construção de imensas usinas hidrelétricas sustentadas por barragem que geram lagos com bilhões de litros de água.
Fala-se na poluição gerada por veículos automotores, mas quem diz que a maioria deixa de querer comprar o primeiro carro ou trocar o seu por outro de tipo mais possante e, assim, mais poluente.
Às vezes me dizem da necessidade de conscientizar as populações, de modo a levá-las a atitudes ecológicas permanentes. A idéia é boa e deve ser implementada, sem nos iludirmos com o resultado breve.
A boa conscientização começa com crianças em idade escolar para, por meio da educação delas, conseguir a mudança dos costumes em duas ou três gerações. Voltamos, portanto, um passo para trás.
Clima e direito são incompatíveis. O meio ambiente pode ser aprimorado, mas até que se chegue a interferir favoravelmente no clima passam-se decênios. Além da incidência restrita do direito nas faixas locais, não esqueçamos que cada país tem uma visão diferente sobre o problema, sendo até razoável a posição dos que vêem nas campanhas da ONU e de outros organismos um esquema de dominação -de modo a retardar o desenvolvimento dos antigos ocupantes do terceiro mundo, hoje chamados de emergentes.


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