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WALTER CENEVIVA
Clima não tem direito
O mundo do clima é o das forças da natureza e não o dos juristas. Estes e todos nós sofremos os efeitos do clima
COMO NÃO TEM, se o artigo 226
da Constituição assegura o
direito "ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida"? A resposta
da pergunta é fácil: clima é uma coisa e meio ambiente é outra.
Clima é fato da mãe natureza, insuscetível de mudança rápida pela
força humana, mas dependente de
circunstâncias que variam ao longo
do tempo. Tudo bem, pode o leitor
me contrapor, mas o ambiente ecológico preservado ajuda a resguardar a qualidade do clima e da vida.
A ponderação é justa, mas não altera a verdade: o mundo do clima é o
das forças da natureza e não o dos juristas. Estes e todos nós sofremos os
efeitos do clima. É possível um ponto de concordância, quando as muitas análises encontradas nos meios
de comunicação recentes mostram
que a qualidade da vida tem piorado
muito, a ponto de se preverem verdadeiros cataclismos -o mais assustador dos quais a elevação dos oceanos, no próximo século.
Antes de voltar ao direito, seria
bom lembrar um fenômeno que nos
remete à própria formação do planeta Terra. Se observarmos uma
projeção de todas as áreas continentais ou insulares do globo, veremos
que a maior parte das áreas ocupadas está ao norte do Equador. A metade de baixo tem ocupação menor e
mais recente. A diferença ultrapassa
os limites dos fatos de sua situação
na superfície do planeta. Os índices
climáticos do hemisfério norte também são muito diferentes dos encontrados no hemisfério sul, desde o
que os técnicos chamam de continentalidade (ao norte há formações
continentais mais expressivas) até
os teores de aridez, ou de umidade
do ar e assim por diante.
Vai parecer ao leitor que comecei
a defender a irresponsabilidade total, se tudo depender da natureza.
Em termos, sim, mas as intromissões possíveis da mão humana são a
longo prazo. Fala-se muito no degelo que resultará do aquecimento geral da temperatura. Não se fala, ou
talvez se fale menos, da intervenção
climática gerada com a construção
de imensas usinas hidrelétricas sustentadas por barragem que geram
lagos com bilhões de litros de água.
Fala-se na poluição gerada por
veículos automotores, mas quem diz
que a maioria deixa de querer comprar o primeiro carro ou trocar o seu
por outro de tipo mais possante e,
assim, mais poluente.
Às vezes me dizem da necessidade
de conscientizar as populações, de
modo a levá-las a atitudes ecológicas
permanentes. A idéia é boa e deve
ser implementada, sem nos iludirmos com o resultado breve.
A boa conscientização começa
com crianças em idade escolar para,
por meio da educação delas, conseguir a mudança dos costumes em
duas ou três gerações. Voltamos,
portanto, um passo para trás.
Clima e direito são incompatíveis.
O meio ambiente pode ser aprimorado, mas até que se chegue a interferir favoravelmente no clima passam-se decênios. Além da incidência restrita do direito nas faixas locais, não esqueçamos que cada país
tem uma visão diferente sobre o
problema, sendo até razoável a posição dos que vêem nas campanhas da
ONU e de outros organismos um esquema de dominação -de modo a
retardar o desenvolvimento dos antigos ocupantes do terceiro mundo,
hoje chamados de emergentes.
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