São Paulo, quinta, 21 de maio de 1998

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LDB veta gastos contabilizados

da Reportagem Local

A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) veta a contabilização de uma série de gastos como investimento em educação.
O artigo 71, por exemplo, exclui despesas com programas de alimentação como merenda e o programa Leve-Leite realizados pela gestão Celso Pitta.
O mesmo artigo proíbe ainda a contabilização de subvenções a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial.
Com esse caráter, a gestão Pitta contabiliza como investimento em educação gastos com manutenção de centros para menores.
Além disso, a LDB não prevê como investimento em educação gastos com aposentadoria e previdência de funcionários e professores da rede de ensino.
A lei que regulamentava investimentos com educação até 96, revogada pela LDB, a chamada Lei Calmon, previa gastos com previdência.



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