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LDB veta gastos
contabilizados
da Reportagem Local
A LDB (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação) veta a
contabilização de uma série
de gastos como investimento em educação.
O artigo 71, por exemplo,
exclui despesas com programas de alimentação como merenda e o programa
Leve-Leite realizados pela
gestão Celso Pitta.
O mesmo artigo proíbe
ainda a contabilização de
subvenções a instituições
públicas ou privadas de caráter assistencial.
Com esse caráter, a gestão
Pitta contabiliza como investimento em educação
gastos com manutenção de
centros para menores.
Além disso, a LDB não
prevê como investimento
em educação gastos com
aposentadoria e previdência de funcionários e professores da rede de ensino.
A lei que regulamentava
investimentos com educação até 96, revogada pela
LDB, a chamada Lei Calmon, previa gastos com
previdência.
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