São Paulo, quarta-feira, 21 de junho de 2000


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Suspensão de pena será extinta

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A extinção da figura do sursis, ou da suspensão condicional da pena, no Código Penal, está sendo considerada pelo governo como uma das principais medidas do novo plano de segurança pública. "Vamos suspender essa brecha que tem dado vazão a muita impunidade", afirmou o ministro da Justiça, José Gregori.
O atual Código Penal prevê três tipos de sursis: o primeiro para penas não superiores a dois anos e no caso de o condenado não ser reincidente em crime doloso e de ter bons antecedentes; o segundo, especial, quando a pessoa reparar o dano (em crime não superior a dois anos de condenação); o terceiro, por faixa etária ou por problemas de saúde, em crimes não superiores a quatro anos.
Pela proposta feita pelo grupo especial que estudou a reforma do Código Penal, todo o capítulo que trata da suspensão condicional da pena (artigos de 77 a 82) são revogados. O condenado terá de cumprir a pena de alguma maneira, ou com reclusão ou com pena de restrição de direitos, como prestação de serviço à comunidade ou suspensão de pátrio poder.
Essa medida será enviada ao Congresso dentro de 40 dias, após passar pela análise da sociedade (por meio da Internet) para receber sugestões ou críticas. Ela integra o pacote de medidas de aperfeiçoamento dos códigos Penal e de Processo Penal.
Outra medida do governo é o envio ao Congresso do projeto que estabelece as normas gerais de organização e de funcionamento das polícias civis dos Estados, dentro da autonomia de cada unidade da federação.
Nele ficarão estabelecidas as funções dos policiais civis -de polícia judiciária e sua função investigatória-, e os princípios da atividade, como hierarquia, disciplina, respeito ao direito e à dignidade humana.
Pela proposta, os policiais civis terão direito ao porte de arma e poderão utilizá-la em todo o país, independentemente do Estado pelo qual é contratado e dos limites do seu território. A idade mínima para ser policial civil será de 21 anos e, para delegado, a pessoa precisa ter diploma de bacharel de direito reconhecido pela OAB.
Aos delegados de polícia, o projeto estabelece que ele só poderá ser preso em flagrante delito de crime inafiançável ou por ordem escrita de juiz competente. Também só poderá ser intimado em hora e dia previamente ajustados.


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