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Suspensão de pena será extinta
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A extinção da figura do sursis,
ou da suspensão condicional da
pena, no Código Penal, está sendo
considerada pelo governo como
uma das principais medidas do
novo plano de segurança pública.
"Vamos suspender essa brecha
que tem dado vazão a muita impunidade", afirmou o ministro da
Justiça, José Gregori.
O atual Código Penal prevê três
tipos de sursis: o primeiro para
penas não superiores a dois anos e
no caso de o condenado não ser
reincidente em crime doloso e de
ter bons antecedentes; o segundo,
especial, quando a pessoa reparar
o dano (em crime não superior a
dois anos de condenação); o terceiro, por faixa etária ou por problemas de saúde, em crimes não
superiores a quatro anos.
Pela proposta feita pelo grupo
especial que estudou a reforma do
Código Penal, todo o capítulo que
trata da suspensão condicional da
pena (artigos de 77 a 82) são revogados. O condenado terá de cumprir a pena de alguma maneira, ou
com reclusão ou com pena de restrição de direitos, como prestação
de serviço à comunidade ou suspensão de pátrio poder.
Essa medida será enviada ao
Congresso dentro de 40 dias, após
passar pela análise da sociedade
(por meio da Internet) para receber sugestões ou críticas. Ela integra o pacote de medidas de aperfeiçoamento dos códigos Penal e
de Processo Penal.
Outra medida do governo é o
envio ao Congresso do projeto
que estabelece as normas gerais
de organização e de funcionamento das polícias civis dos Estados, dentro da autonomia de cada
unidade da federação.
Nele ficarão estabelecidas as
funções dos policiais civis -de
polícia judiciária e sua função investigatória-, e os princípios da
atividade, como hierarquia, disciplina, respeito ao direito e à dignidade humana.
Pela proposta, os policiais civis
terão direito ao porte de arma e
poderão utilizá-la em todo o país,
independentemente do Estado
pelo qual é contratado e dos limites do seu território. A idade mínima para ser policial civil será de
21 anos e, para delegado, a pessoa
precisa ter diploma de bacharel de
direito reconhecido pela OAB.
Aos delegados de polícia, o projeto estabelece que ele só poderá
ser preso em flagrante delito de
crime inafiançável ou por ordem
escrita de juiz competente. Também só poderá ser intimado em
hora e dia previamente ajustados.
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