São Paulo, quinta-feira, 21 de agosto de 2008

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PRINCIPAIS PONTOS DA LEI DA ADOÇÃO

Filho adotado poderá saber quem são seus pais biológicos

A idade mínima para adotar passa de 21 anos para 18 anos

Cadastro nacional terá dados de pais e crianças habilitados

Estrangeiros terão que fazer estágio de convivência por 30 dias

A cada 2 anos, juiz terá que dizer por que criança não deixou abrigo

Lei explicita possibilidade de pais biológicos indicarem à Justiça quem adotará seus filhos; permissão vale a partir do nascimento

Previsão de adoção por casal homossexual foi tirada do texto


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