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Conselho irá processar juiz que criticou lei
CNJ abriu processo contra Edilson Rumbelsperger Rodrigues, que qualificou a Lei Maria da Penha de "conjunto de regras diabólicas"
Se condenado, pena máxima será a aposentadoria compulsória; ao se defender na comissão, juiz disse que fez análise "filosófica" da lei
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Conselho Nacional de Justiça abriu ontem processo disciplinar contra o juiz de Sete
Lagoas (MG) Edilson Rumbelsperger Rodrigues, que qualificou a Lei Maria da Penha de
"conjunto de regras diabólicas"
em várias sentenças nas quais
negou proteção a mulheres vítimas de violência doméstica.
A decisão foi unânime. Os
conselheiros entenderam que o
juiz excedeu-se na linguagem
utilizada nas decisões judiciais.
Se ao final do processo ele for
condenado por desvio de conduta, a punição máxima será a
aposentadoria compulsória,
com remuneração.
Rumbelsperger Rodrigues
prestou explicações ao CNJ.
Disse que fez análise "filosófica" sobre a lei para não se ater a
análise puramente jurídico-constitucional e negou intenção de agradar ou ferir alguém.
O ministro do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) Cesar Asfor Rocha, que integra o CNJ
como corregedor-nacional de
Justiça, começou a examinar o
caso há um mês, depois que a
Folha publicou reportagem revelando o teor de uma sentença
de 12 de fevereiro último.
"Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na
contingência de ter de ceder facilmente às pressões", afirmou
o juiz.
Ele disse ainda: "A desgraça
humana começou no Éden: por
causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e
da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é
masculina! Jesus foi homem!"
A Lei Maria da Penha (nº
11.340/2006) aumentou no
país o rigor nas penas para
agressões contra a mulher no
lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.
A corregedoria do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais havia arquivado pedido de abertura de processo contra Rumbelsperger Rodrigues afirmando que nenhum juiz pode ser
prejudicado por opiniões expressas em sentença.
Ontem, o CNJ aprovou a revisão da decisão do TJ-MG. Os
conselheiros disseram que a
imunidade do magistrado não é
absoluta. "O juiz, como todo
agente público, está sujeito aos
preceitos éticos, inserindo-se aí
a vedação de uso de linguagem
excessiva em seu discurso judiciário", afirmou Asfor Rocha.
Na mesma linha, o conselheiro do CNJ e ministro do TST
(Tribunal Superior do Trabalho) João Oreste Dalazen afirmou: "Não há direito absoluto
para constituir sinal verde à
destemperança verbal".
A Folha não conseguiu localizar o juiz no começo da noite
de ontem. No fórum de Sete
Lagoas e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ninguém
foi encontrado para falar sobre
o assunto.
Colaborou FELIPE BÄCHTOLD , da Agência Folha
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