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LETRAS JURÍDICAS
Caminhos multinacionais para a magistratura
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
O cidadão brasileiro tem
o direito, diria melhor, o
dever de conhecer, acompanhar e
verificar como funcionam os Poderes, assim como toda a administração pública. O artigo 37 da
Constituição exige, dos Três Poderes, a obediência aos princípios
de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Legalidade é fácil de compreender: cada ato deve respeitar
a lei vigente. Impessoalidade é
um pouco mais complicado: todo
agente da administração deve
priorizar a superioridade do interesse público e não o das pessoas
envolvidas. Moralidade e publicidade compreendem valores fáceis
de sentir, mas difíceis de definir:
publicidade permite interpretações múltiplas; moralidade e direito nem sempre andam de mãos
dadas.
A rapidez e a qualidade na obtenção do resultado caracteriza a
eficiência, mas a máquina burocrática da administração pública
não satisfaz o preceito constitucional. Nesse quadro geral do Estado moderno, a avaliação da
função judiciária refere sua lentidão, com dificuldades crescentes,
sendo notória a demora em levar
os processos a termo.
A situação tem preocupado a
magistratura. Graças a uma gentileza do ministro Edson Carvalho Vidigal, do Superior Tribunal
de Justiça, tive acesso à Declaração de Zacateca, emitida no fim
de outubro deste ano, no 3º Encontro Iberoamericano de Conselhos Judiciais, no qual estiveram
presentes representantes das cortes superiores do Brasil, de países
da América Latina, além da Espanha e de Portugal. Vidigal representou nosso país nesse evento.
Os participantes resumiram os
parâmetros básicos da operação
judicial: antiguidade, estabilidade, excelência profissional, exclusividade, honorabilidade, inamovibilidade, mérito, promoção, remuneração, responsabilidade e superação profissional. Uma das
causas prejudiciais para os últimos itens advém do critério de
promoção alternativa de merecimento e antiguidade, já que a
avaliação do mérito sofre influências da política e do nepotismo. A
honorabilidade é regra no Judiciário brasileiro, mas se repetem
acusações de corrupção, na mídia e na boca pequena. São raras as
apurações severas, levadas até o
fim. Em São Paulo, o presidente
do Tribunal de Justiça, Sergio Nigro Conceição, tem dado reiteradas provas de firmeza na busca
da higidez moral do Judiciário estadual, afastando os raros envolvidos com a corrupção.
No encontro de Zacateca a capacitação profissional foi a primeira prioridade da admissão de
juízes. A qualificação profissional
não se satisfaz com o conhecimento das regras legais ou da
doutrina. Esse conhecimento tem
sido encontrado em juízes novos,
mas não basta, por lhes faltar experiência de vida. De outro modo,
mudanças vertiginosas dos tempos atuais devem exigir, dos mais
velhos, ciclos constantes de aperfeiçoamento.
As escolas da magistratura devem dinamizar o processo do conhecimento. Conheço principalmente a escola de SP. Na gestão
anterior do desembargador Antonio César Peluso, que acompanhei mais de perto, e na atual, do
desembargador Quaglia Barbosa,
assinalam-se boas iniciativas. Conheci há pouco a Escola da Magistratura da Bahia, dirigida pela
desembargadora Silvia Zarif e verifiquei a forte preocupação com
a independência intelectual e
profissional dos juízes. O caminho
à frente é difícil. Lento. Em matéria de congestionamento estamos
quase no fim do poço. Logo, só há
uma porta de saída. Ela virá. Se
não vier, será o caos.
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