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Justiça manda condenado a regime semiaberto para casa
Justificativa de tribunal do RS foi a má condição dos presídios e o tratamento dado a detentos
Presídio central da cidade foi interditado por falta de condições; desembargador diz que sociedade quer impor "suplício medieval" ao preso
RAPHAEL GOMIDE
DA SUCURSAL DO RIO
Duas decisões da 5ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em
Porto Alegre, determinaram
que dois condenados a reclusão
em regime semiaberto por roubo cumpram pena em prisão
domiciliar, porque os presídios
gaúchos "estão como os piores
da nação -o pior entre os piores do mundo", sem condição
de abrigar presos.
Os três desembargadores citam a Constituição, pela qual "é
assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral"
e "ninguém será submetido a
tortura nem a tratamento desumano e degradante".
"Estando o réu preso em estabelecimento incompatível/inadequado, deverá ser imediatamente posto em liberdade",
diz trecho da decisão.
As decisões, da semana passada, foram seguidas da interdição de uma seção do Presídio
Central de Porto Alegre pelo
juiz Sidinei Brzuska, responsável pela fiscalização dos presídios, por falta de condições de
abrigar presos, atendendo à solicitação do Ministério Público.
Em entrevista à Folha, o desembargador Amilton Bueno
de Carvalho, relator dos casos,
criticou o que chama de "fúria
persecutória" da sociedade,
que quer destruir o preso, impondo-lhe "um suplício medieval, gótico". Ele é conhecido
por suas "decisões pouco ortodoxas", como define.
Nos acórdãos, os magistrados explicam que o Estado "deve cumprir as normas estabelecidas para o cumprimento de
penas que impõe", o que, pelas
condições das prisões, não
acontece. "Todos sabemos que
o Estado é violador dos direitos
da população carcerária. E
mesmo assim confirmamos o
sofrimento gótico que alcança
os apenados."
Em 2005, o juiz da Vara de
Execuções Penais de Contagem (MG), Livingsthon José
Machado -que determinara a
soltura de ao menos 43 presos
de delegacias da cidade por falta de condições e vagas no sistema prisional-, foi afastado
pela Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Os desembargadores do RS
fazem um "mea culpa" por terem sido "coniventes" com o
sistema penal. "Há contradição
em se condenar alguém com
base na lei e, depois, negá-la no
momento da execução da pena." A medida só beneficia o caso julgado, não outros. Embora
conte ter recebido elogios, Carvalho não acha que as outras
sete câmaras criminais de Porto Alegre adotem a linha.
"Nossa tendência é agir assim em outros casos, e isso pode respingar pelo país. É difícil
trabalhar com casos concretos
e há situações em que não daria, como latrocínio e estupro."
O ministro Tarso Genro
(Justiça) reconhece a falência
do sistema e diz que a medida é
"salutar". "Desde que os critérios sejam usados com prudência. O Estado se compromete
com os direitos e salvaguardas
de integridade física dos presos. É uma decisão que deve ser
tomada com cautela."
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