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Juiz para megaobra residencial na zona sul de São Paulo
Medida liminar suspendeu os alvarás concedidos
pela prefeitura à construtora Queiroz Galvão
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
A pedido do Ministério Público, a Justiça suspendeu a
construção de um megaempreendimento da Queiroz Galvão na zona sul de São Paulo.
Segundo a decisão do juiz
Jayme de Oliveira Neto, da 13ª
Vara de Fazenda Pública da capital, o pedido inicial de autorização do projeto era para a edificação de 15 mil m2 de área
construída, mas a gestão Gilberto Kassab (DEM) aprovou a
construção de 180 mil m2.
A aprovação da obra ocorreu
apesar de parecer desfavorável
da Procuradoria Geral do Município, órgão da prefeitura.
O empreendimento Domínio Marajoara prevê sete torres
de 29 andares, com apartamentos de até 229 m2.
O terreno tinha como proprietária a Zabo Empreendimentos. Em 2005, ela protocolou na prefeitura um projeto
para construção de casas e prédios de até 15 m de altura no local, no total de 15 mil m2 de área
construída. O protocolo data
de 2 de fevereiro de 2005, véspera da entrada em vigor de lei
que vetou prédios acima de 15
m de altura naquela região.
Em seguida, o imóvel foi vendido à Cyrela Veneza Empreendimentos Imobiliários
Ltda.. A empresa criou, com a
Queiroz Galvão e outras construtoras, uma sociedade de
propósito específico para o empreendimento, a Queiroz Galvão Mac Cyrela Veneza Empreendimento Imobiliário S.A..
O compromisso de compra e
venda já previa o pedido de modificação do projeto original e
fixou um adicional de R$ 10,75
milhões a ser pago à Zabo caso
a prefeitura aprovasse as ampliações no empreendimento.
Após seguidas alterações no
projeto, em 11 de setembro de
2007 a dona do imóvel apresentou pedido de alteração do
tamanho do empreendimento
para 179.434,96 m2, com sete
prédios de 95 m de altura.
No dia seguinte, a prefeitura
expediu um Alvará de Aprovação, com base no chamado direito de protocolo, previsto no
artigo 242 da lei nº 13.885/04.
A regra estabeleceu que os projetos protocolados antes da vigência da lei poderiam ser modificados conforme a legislação
anterior, menos restritiva.
No caso, a regra foi usada para permitir que o empreendimento excedesse os limites da
lei de zoneamento urbano vigentes desde fevereiro de 2005.
O passo seguinte seria a
emissão do Alvará de Execução, mas a Procuradoria Geral
do Município deu parecer contrário. Para o órgão, o direito de
protocolo não poderia ser aplicado em casos de mudança significativa no projeto. O parecer
chegou ao conhecimento da
promotora Cláudia Beré, que
em julho de 2008 abriu inquérito civil para apurar o caso.
Ante o impasse entre a Secretaria Municipal da Habitação, que expedira o Alvará de
Aprovação, e a Procuradoria, a
Comissão de Edificações e Uso
do Solo (Ceuso) da prefeitura
emitiu, em setembro de 2008,
uma resolução oposta ao entendimento da Procuradoria.
A resolução estabeleceu que
seria permitida a "junção de
novas plantas a qualquer tempo com projetos diversos daquele inicialmente apresentado, quer em área, quer em atividade ou categoria de uso".
Em 9 de outubro, a prefeitura expediu o Alvará de Execução. Isso levou Beré a propor
ação civil pública contra a prefeitura e a Queiroz Galvão, pedindo a suspensão dos alvarás e
a revogação do ato da Ceuso.
O juiz acolheu o pedido sobre
os alvarás e suspendeu a obra.
Quanto à resolução, disse que
ação civil pública não é adequada para pedir a revogação.
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