São Paulo, sexta-feira, 22 de maio de 2009

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Juiz para megaobra residencial na zona sul de São Paulo

Medida liminar suspendeu os alvarás concedidos pela prefeitura à construtora Queiroz Galvão

FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

A pedido do Ministério Público, a Justiça suspendeu a construção de um megaempreendimento da Queiroz Galvão na zona sul de São Paulo.
Segundo a decisão do juiz Jayme de Oliveira Neto, da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, o pedido inicial de autorização do projeto era para a edificação de 15 mil m2 de área construída, mas a gestão Gilberto Kassab (DEM) aprovou a construção de 180 mil m2.
A aprovação da obra ocorreu apesar de parecer desfavorável da Procuradoria Geral do Município, órgão da prefeitura.
O empreendimento Domínio Marajoara prevê sete torres de 29 andares, com apartamentos de até 229 m2.
O terreno tinha como proprietária a Zabo Empreendimentos. Em 2005, ela protocolou na prefeitura um projeto para construção de casas e prédios de até 15 m de altura no local, no total de 15 mil m2 de área construída. O protocolo data de 2 de fevereiro de 2005, véspera da entrada em vigor de lei que vetou prédios acima de 15 m de altura naquela região.
Em seguida, o imóvel foi vendido à Cyrela Veneza Empreendimentos Imobiliários Ltda.. A empresa criou, com a Queiroz Galvão e outras construtoras, uma sociedade de propósito específico para o empreendimento, a Queiroz Galvão Mac Cyrela Veneza Empreendimento Imobiliário S.A..
O compromisso de compra e venda já previa o pedido de modificação do projeto original e fixou um adicional de R$ 10,75 milhões a ser pago à Zabo caso a prefeitura aprovasse as ampliações no empreendimento.
Após seguidas alterações no projeto, em 11 de setembro de 2007 a dona do imóvel apresentou pedido de alteração do tamanho do empreendimento para 179.434,96 m2, com sete prédios de 95 m de altura.
No dia seguinte, a prefeitura expediu um Alvará de Aprovação, com base no chamado direito de protocolo, previsto no artigo 242 da lei nº 13.885/04. A regra estabeleceu que os projetos protocolados antes da vigência da lei poderiam ser modificados conforme a legislação anterior, menos restritiva.
No caso, a regra foi usada para permitir que o empreendimento excedesse os limites da lei de zoneamento urbano vigentes desde fevereiro de 2005.
O passo seguinte seria a emissão do Alvará de Execução, mas a Procuradoria Geral do Município deu parecer contrário. Para o órgão, o direito de protocolo não poderia ser aplicado em casos de mudança significativa no projeto. O parecer chegou ao conhecimento da promotora Cláudia Beré, que em julho de 2008 abriu inquérito civil para apurar o caso.
Ante o impasse entre a Secretaria Municipal da Habitação, que expedira o Alvará de Aprovação, e a Procuradoria, a Comissão de Edificações e Uso do Solo (Ceuso) da prefeitura emitiu, em setembro de 2008, uma resolução oposta ao entendimento da Procuradoria.
A resolução estabeleceu que seria permitida a "junção de novas plantas a qualquer tempo com projetos diversos daquele inicialmente apresentado, quer em área, quer em atividade ou categoria de uso".
Em 9 de outubro, a prefeitura expediu o Alvará de Execução. Isso levou Beré a propor ação civil pública contra a prefeitura e a Queiroz Galvão, pedindo a suspensão dos alvarás e a revogação do ato da Ceuso.
O juiz acolheu o pedido sobre os alvarás e suspendeu a obra. Quanto à resolução, disse que ação civil pública não é adequada para pedir a revogação.


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