São Paulo, sábado, 22 de junho de 2002

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LETRAS JURÍDICAS

Candidatos à universidade, acautelai-vos

WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA

Toda pessoa desejosa de fazer um curso universitário e os pais de jovens em idade de vestibular devem preocupar-se com a proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais, aprovada há um mês pelo Ministério da Educação. O documento refere englobadamente cursos de graduação tão heterogêneos como os de direito, ciências econômicas, administração, ciências contábeis, turismo, hotelaria, secretariado executivo, música, dança, teatro e design. Reunir ramos com óbvia disparidade de matérias é, em princípio, um absurdo. Rubens Approbato Machado, com a OAB federal, saiu a campo para criticar a orientação oficial ante as deficiências do ensino jurídico no Brasil.
A proposta mencionada tem duas partes, uma geral e outra específica, para cada carreira. A parte geral adota critérios iguais de orientação curricular para aqueles cursos. Receita os mesmos remédios para "males" diversos. É certo que abre alternativas para as instituições de ensino superior operarem em regime seriado anual ou semestral, com sistema de créditos modulares ou por disciplina. As alternativas são, contudo, insuficientes. Diz a proposta que a "integralização curricular" do curso será pressuposto da colação de grau. A matéria é preocupante. Tem havido sugestão de cursos de quatro anos e até de três, o que pode valer em outras áreas, mas não em direito. Têm surgido opiniões de que cursos mais curtos facilitarão o acesso das classes menos favorecidas, sem considerar o efeito perverso sobre a futura clientela dos (mal) formados em tais cursos.
A distribuição do tempo útil é definida pela carga horária. O ensino de direito em cinco anos não proporciona ao aluno informação plena da teoria e da prática. Reduzido o tempo, ressurgirá o fantasma das faculdades de fim de semana, que maquiam cargas horárias.
Na parte especial, a proposta define, no que aqui nos interessa, o perfil desejado no curso de direito. Quer formação geral e humanística, com o desenvolvimento da capacidade de análise e articulação conceitual na interpretação dos fenômenos jurídicos e sociais. O rol de habilidades desejáveis é correto. Inclui, entre outras, compreensão e elaboração de textos e de documentos jurídicos ou normativos e pesquisa legislativa, de jurisprudência e de outras fontes do direito, com a devida utilização de processos, procedimentos e terminologia jurídica. Todavia, se a ambição curricular é adequada, deve mostrar possibilidade de aplicação efetiva, coisa inviável em períodos abreviados ou de carga horária restringida.
Os cursos de graduação em direito deverão contemplar, em seus projetos pedagógicos, conteúdos de formação fundamental (o chamado básico), com teoria geral do Estado, economia, sociologia jurídica, filosofia e psicologia aplicada ao direito e ética geral e profissional. A sugestão é boa e pode ser bem implementada se a docência tiver qualidade para tal espectro de matérias.
A formação jurídica deve abranger a aplicação do direito, ajustada às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais no Brasil e até mesmo nas relações internacionais. Nada obstante os bons propósitos, as ponderações sobre o encaminhamento ministerial despertaram sérias dúvidas nos conselhos da OAB e merecerão nova avaliação, em mais um comentário sobre o assunto.



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