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LETRAS JURÍDICAS
Candidatos à universidade, acautelai-vos
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
Toda pessoa desejosa de fazer um curso universitário e os pais de jovens em idade de vestibular devem preocupar-se com a proposta de Diretrizes Curriculares Nacionais, aprovada há um mês pelo Ministério da Educação. O documento refere englobadamente cursos de graduação tão heterogêneos como os de direito, ciências econômicas, administração, ciências contábeis, turismo, hotelaria, secretariado
executivo, música, dança, teatro e design. Reunir ramos com óbvia
disparidade de matérias é, em
princípio, um absurdo. Rubens
Approbato Machado, com a OAB
federal, saiu a campo para criticar a orientação oficial ante as
deficiências do ensino jurídico
no Brasil.
A proposta mencionada tem
duas partes, uma geral e outra específica, para cada carreira. A
parte geral adota critérios iguais
de orientação curricular para
aqueles cursos. Receita os mesmos
remédios para "males" diversos.
É certo que abre alternativas para
as instituições de ensino superior
operarem em regime seriado
anual ou semestral, com sistema
de créditos modulares ou por disciplina. As alternativas são, contudo, insuficientes. Diz a proposta
que a "integralização curricular"
do curso será pressuposto da colação de grau. A matéria é preocupante. Tem havido sugestão de
cursos de quatro anos e até de
três, o que pode valer em outras
áreas, mas não em direito. Têm
surgido opiniões de que cursos
mais curtos facilitarão o acesso
das classes menos favorecidas,
sem considerar o efeito perverso
sobre a futura clientela dos (mal)
formados em tais cursos.
A distribuição do tempo útil é
definida pela carga horária. O ensino de direito em cinco anos não
proporciona ao aluno informação plena da teoria e da prática.
Reduzido o tempo, ressurgirá o
fantasma das faculdades de fim
de semana, que maquiam cargas
horárias.
Na parte especial, a proposta
define, no que aqui nos interessa,
o perfil desejado no curso de direito. Quer formação geral e humanística, com o desenvolvimento
da capacidade de análise e articulação conceitual na interpretação
dos fenômenos jurídicos e sociais.
O rol de habilidades desejáveis é
correto. Inclui, entre outras, compreensão e elaboração de textos e
de documentos jurídicos ou normativos e pesquisa legislativa, de
jurisprudência e de outras fontes
do direito, com a devida utilização de processos, procedimentos e
terminologia jurídica. Todavia,
se a ambição curricular é adequada, deve mostrar possibilidade de
aplicação efetiva, coisa inviável
em períodos abreviados ou de
carga horária restringida.
Os cursos de graduação em direito deverão contemplar, em
seus projetos pedagógicos, conteúdos de formação fundamental
(o chamado básico), com teoria
geral do Estado, economia, sociologia jurídica, filosofia e psicologia aplicada ao direito e ética geral e profissional. A sugestão é
boa e pode ser bem implementada se a docência tiver qualidade
para tal espectro de matérias.
A formação jurídica deve
abranger a aplicação do direito,
ajustada às mudanças sociais,
econômicas, políticas e culturais
no Brasil e até mesmo nas relações internacionais. Nada obstante os bons propósitos, as ponderações sobre o encaminhamento ministerial despertaram sérias
dúvidas nos conselhos da OAB e merecerão nova avaliação, em
mais um comentário sobre o assunto.
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