São Paulo, sexta-feira, 22 de novembro de 2002

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TRÂNSITO

Denatran publicará portaria que proíbe Detrans de validar infração de radar cujo contrato prevê remuneração por produtividade

Nova medida tenta coibir multa irregular

DA REPORTAGEM LOCAL

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) vai publicar hoje no "Diário Oficial" uma nova portaria para proibir a validação das multas de radar de contratos que remuneram as operadoras por "produtividade".
A medida tenta atingir as prefeituras que não cumpriram a resolução 141 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que, desde a última sexta, considera nulas as multas de radar emitidas por empresas que recebem de acordo com a quantidade de infrações.
A Prefeitura de São Paulo é uma das que mantiveram os contratos por "produtividade" -desembolsa R$ 19,66 e R$ 26,26 para cada multa registrada por aparelhos fixos e móveis, da Engebras e da Consladel, respectivamente, e paga pelos motoristas infratores.
Com a portaria 59, os Detrans ficam proibidos de incluir no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) as multas em desacordo com a resolução 141.
Dessa forma, as infrações não constarão no sistema na hora do licenciamento. O Detran de São Paulo, que é um órgão estadual, por exemplo, não poderá autorizar a validação das multas de radar da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), que é um órgão municipal, enquanto ela não comprovar que os contratos não remuneram por "produtividade".
"Os municípios fazem convênios com os Detrans para poder incluir as multas no Renavam e no Renach. Os arquivos terão que ser bloqueados pelos Detrans enquanto não for comprovada a legalidade", diz Rosa Maria Chaves da Cunha, diretora do Denatran.
O órgão avalia que não haverá resistência dos Detrans porque, diferentemente das prefeituras, eles só disponibilizam os acessos ao sistema e não lucram com as multas de radar dos municípios.
Segundo Rosa, porém, os responsáveis pelos Detrans serão denunciados ao Ministério Público e poderão ser processados por improbidade administrativa se não cumprirem a portaria 59.
A orientação do Denatran é que os Detrans bloqueiem as multas de contratos por "produtividade" que foram inseridas no sistema desde a última sexta-feira. Os motoristas, de acordo com Rosa, não precisarão pagá-las.
A Folha contatou as assessorias do Detran de São Paulo, ligado ao Estado, e do DSV (Departamento do Sistema Viário), ligado à prefeitura, no final da tarde de ontem, após a divulgação da medida pelo Denatran, mas não conseguiu entrevistar os responsáveis.


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