|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TRÂNSITO
Denatran publicará portaria que proíbe Detrans de validar infração de radar cujo contrato prevê remuneração por produtividade
Nova medida tenta coibir multa irregular
DA REPORTAGEM LOCAL
O Denatran (Departamento
Nacional de Trânsito) vai publicar hoje no "Diário Oficial" uma
nova portaria para proibir a validação das multas de radar de contratos que remuneram as operadoras por "produtividade".
A medida tenta atingir as prefeituras que não cumpriram a resolução 141 do Contran (Conselho
Nacional de Trânsito), que, desde
a última sexta, considera nulas as
multas de radar emitidas por empresas que recebem de acordo
com a quantidade de infrações.
A Prefeitura de São Paulo é uma
das que mantiveram os contratos
por "produtividade" -desembolsa R$ 19,66 e R$ 26,26 para cada multa registrada por aparelhos
fixos e móveis, da Engebras e da
Consladel, respectivamente, e paga pelos motoristas infratores.
Com a portaria 59, os Detrans ficam proibidos de incluir no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e no Renach
(Registro Nacional de Carteira de
Habilitação) as multas em desacordo com a resolução 141.
Dessa forma, as infrações não
constarão no sistema na hora do
licenciamento. O Detran de São
Paulo, que é um órgão estadual,
por exemplo, não poderá autorizar a validação das multas de radar da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), que é um órgão municipal, enquanto ela não
comprovar que os contratos não
remuneram por "produtividade".
"Os municípios fazem convênios com os Detrans para poder
incluir as multas no Renavam e
no Renach. Os arquivos terão que
ser bloqueados pelos Detrans enquanto não for comprovada a legalidade", diz Rosa Maria Chaves
da Cunha, diretora do Denatran.
O órgão avalia que não haverá
resistência dos Detrans porque,
diferentemente das prefeituras,
eles só disponibilizam os acessos
ao sistema e não lucram com as
multas de radar dos municípios.
Segundo Rosa, porém, os responsáveis pelos Detrans serão denunciados ao Ministério Público
e poderão ser processados por
improbidade administrativa se
não cumprirem a portaria 59.
A orientação do Denatran é que
os Detrans bloqueiem as multas
de contratos por "produtividade"
que foram inseridas no sistema
desde a última sexta-feira. Os motoristas, de acordo com Rosa, não
precisarão pagá-las.
A Folha contatou as assessorias
do Detran de São Paulo, ligado ao
Estado, e do DSV (Departamento
do Sistema Viário), ligado à prefeitura, no final da tarde de ontem, após a divulgação da medida
pelo Denatran, mas não conseguiu entrevistar os responsáveis.
Texto Anterior: Crime no Brooklin: Suzane recebe visita de psicólogo Próximo Texto: Mortes Índice
|