São Paulo, sexta-feira, 23 de abril de 2010

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Novo código reduzirá nº de presos, diz professor

Projeto prevê 16 medidas que podem evitar que o acusado seja detido antecipadamente

Antonio Magalhães Gomes Filho, diretor da Faculdade de Direito da USP, afirma que prisão provisória é providência "extrema"

DA REPORTAGEM LOCAL

Se aprovado, o novo Código de Processo Penal que tramita no Senado pode ser uma alternativa para reduzir a quantidade de presos no país na opinião de um dos autores da proposta, o professor da Antonio Magalhães Gomes Filho, diretor da Faculdade de Direito da USP. O projeto prevê 16 medidas que podem evitar que o acusado seja preso antecipadamente.

 

FOLHA - Quem é o responsável pelo aumento da quantidade de presos provisórios no país?
ANTONIO GOMES FILHO -
Não acho possível dizer "quem" é responsável, mas penso que um dos motivos é a fórmula muito ampla do artigo 302 do Código de Processo Penal, que permite a prisão preventiva para "garantia da ordem pública". Esse conceito tem permitido aos juízes invocar razões como a "exemplaridade", a pronta reação ao crime, a gravidade do crime, motivos que se confundem, muitas vezes, com a punição antecipada. A prisão provisória deveria ser adotada em uma excepcional necessidade do processo que justificasse o encarceramento. Exemplos: evitar a fuga do acusado, ameaças a testemunhas.

FOLHA - Qual é a alternativa para que esse número se reduza?
GOMES FILHO -
O projeto prevê algumas medidas que poderiam reduzir os casos de prisão provisória ou a sua duração. Nele, são previstas medidas alternativas, como recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico, proibição de ausentar-se da comarca ou do país, comparecimento periódico a juízo, que seriam adotadas para assegurar o comparecimento do acusado ao processo, sem necessidade de uma providência extrema, como é a prisão.


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