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São Paulo, sexta-feira, 23 de maio de 2003

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ÁLCOOL NA TV

Apesar de pressão do governo para a retirada da emenda, proposta foi encaminhada para votação no Congresso

Relator mantém limites a anúncio de bebida

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O deputado Miguel de Souza (PL-RO), relator da medida provisória 118, manteve no texto encaminhado para votação no Congresso a emenda que proíbe propaganda em rádio e TV de bebida alcoólica com menos de 13 graus, como cerveja, alguns vinhos e a linha "ice", entre as 6h e as 22h. Mesmo depois de pressão do governo federal para que ela não fosse incluída.
No início da semana, o Palácio do Planalto decidiu retirar a emenda, de autoria do deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP), devido a lobby do setor por mais discussão. O Planalto tentou convencer Costa Neto a retirar a proposta, mas não teve sucesso.
A Folha apurou que a intenção do governo era votar agora o texto original da MP 118, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para permitir a realização do GP Brasil de Fórmula 1. A versão original não faz referência a bebidas alcoólicas.
Oficialmente, o governo defende a restrição da publicidade, mas acha apressado aprová-la agora porque a medida pode ser derrubada na Justiça e por falta de discussão com a sociedade e com as indústrias de bebidas alcoólicas.
A preocupação é que a emenda gere uma crise no setor. Apenas o mercado de cerveja movimentou R$ 14,5 bilhões no ano passado, com uma produção de 8,5 bilhões de litros da bebida.
Para minimizar os efeitos da proibição da propaganda de bebidas alcoólicas, Souza prevê em seu texto que a medida só seria aplicada a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
O próprio ministro da Saúde, Humberto Costa, fez na semana passada a sugestão que a emenda fosse incluída na MP 118.
Souza acredita que a medida provisória seja votada na Câmara na próxima semana.

Cigarros
O relator incluiu ainda na MP um artigo que proíbe a comercialização de cigarros em órgãos públicos. A venda é proibida atualmente em estabelecimentos de ensino e de saúde.
Outra novidade no texto é a modificação relacionada à veiculação de advertência contra os males provocados pelo cigarro durante a transmissão de corridas de automóveis.
A medida provisória prevê que a cada intervalo de 15 minutos de transmissão seja veiculada uma advertência escrita e falada sobre os malefícios do fumo.
Essas advertências não podem ter duração menor que 15 segundos a cada inserção.


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