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ÁLCOOL NA TV
Apesar de pressão do governo para a retirada da emenda, proposta foi encaminhada para votação no Congresso
Relator mantém limites a anúncio de bebida
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O deputado Miguel de Souza
(PL-RO), relator da medida provisória 118, manteve no texto encaminhado para votação no Congresso a emenda que proíbe propaganda em rádio e TV de bebida
alcoólica com menos de 13 graus,
como cerveja, alguns vinhos e a linha "ice", entre as 6h e as 22h.
Mesmo depois de pressão do governo federal para que ela não fosse incluída.
No início da semana, o Palácio
do Planalto decidiu retirar a
emenda, de autoria do deputado
Valdemar Costa Neto (PL-SP),
devido a lobby do setor por mais
discussão. O Planalto tentou convencer Costa Neto a retirar a proposta, mas não teve sucesso.
A Folha apurou que a intenção
do governo era votar agora o texto
original da MP 118, editada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva para permitir a realização do
GP Brasil de Fórmula 1. A versão
original não faz referência a bebidas alcoólicas.
Oficialmente, o governo defende a restrição da publicidade, mas
acha apressado aprová-la agora
porque a medida pode ser derrubada na Justiça e por falta de discussão com a sociedade e com as
indústrias de bebidas alcoólicas.
A preocupação é que a emenda
gere uma crise no setor. Apenas o
mercado de cerveja movimentou
R$ 14,5 bilhões no ano passado,
com uma produção de 8,5 bilhões
de litros da bebida.
Para minimizar os efeitos da
proibição da propaganda de bebidas alcoólicas, Souza prevê em
seu texto que a medida só seria
aplicada a partir de 1º de janeiro
do próximo ano.
O próprio ministro da Saúde,
Humberto Costa, fez na semana
passada a sugestão que a emenda
fosse incluída na MP 118.
Souza acredita que a medida
provisória seja votada na Câmara
na próxima semana.
Cigarros
O relator incluiu ainda na MP
um artigo que proíbe a comercialização de cigarros em órgãos públicos. A venda é proibida atualmente em estabelecimentos de
ensino e de saúde.
Outra novidade no texto é a modificação relacionada à veiculação
de advertência contra os males
provocados pelo cigarro durante
a transmissão de corridas de automóveis.
A medida provisória prevê que
a cada intervalo de 15 minutos de
transmissão seja veiculada uma
advertência escrita e falada sobre
os malefícios do fumo.
Essas advertências não podem
ter duração menor que 15 segundos a cada inserção.
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