São Paulo, quinta-feira, 23 de agosto de 2001

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VIOLÊNCIA

Número cresceu 109% desde dezembro de 1999; Minas Gerais é o Estado com mais casos registrados

Dobram acusações pela Lei da Tortura

MÁRIO MAGALHÃES
DA SUCURSAL DO RIO

O número de ações judiciais com base na Lei da Tortura cresceu 109% desde dezembro de 1999, conforme levantamento do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça apresentado ontem em Brasília.
Em vigor desde abril de 1997, a Lei da Tortura tinha produzido, até o fim de 1999, 240 denúncias (acusação formal feita pelo Ministério Público). Um ano e nove meses depois, já há 502, conforme relatório distribuído pela presidente do conselho, Ivana Farina.
A vinda ao Brasil do relator das Nações Unidas contra a Tortura, Nigel Rodley, aparentemente não teve impacto na prática de violência. Desde a sua visita ao país (20 de agosto a 12 de setembro de 2000), a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e a Ação Cristã pela Abolição da Tortura contabilizaram 446 novos casos denunciados.

Nova lei
Até 1999, a lei 9.455, que tipificou o crime de tortura, era praticamente ignorada em largos setores do Ministério Público. Agora, a impressão é de que, lentamente, a norma começa a "pegar".
A pesquisa dos procuradores-gerais é parcial -não reflete todas as ações judiciais e se restringe a 24 Estados do país.
Os que registraram mais casos foram: Minas Gerais (112 episódios), Amazonas (71), Rio Grande do Sul (62), Bahia (38), Goiás (26) e São Paulo (25). A estatística não espelha diretamente a prática da tortura nos Estados, mas a postura dos seus Ministérios Públicos, empregando ou não a lei de 1997.
No Rio de Janeiro, onde é amplo o registro de violência contra condenados, acusados e suspeitos de terem cometido crimes, só houve cinco denúncias, de acordo com os dados do estudo.
A Justiça brasileira continua condenando poucos acusados. O relatório do conselho dos procuradores-gerais cita 18 condenações, incluindo as definitivas e aquelas em que o réu ainda tem direito a recurso.
Apesar da inflexão da postura dos promotores, ainda são mais comuns as denúncias com acusações de lesão corporal do que pela lei 9.455. No primeiro caso, a pena de detenção vai de três meses a cinco anos. No segundo, de dois anos a 21 anos.

Pós-ONU
Na visita ao Brasil, o relator Nigel Rodley colheu 350 denúncias em seis Estados. No seu relatório, descreveu o que havia visto e ouvido como ""apavorante" e ""indescritível assalto aos sentidos".
Os 446 novos supostos casos ocorridos após a sua viagem, na conta apresentada ontem pelo deputado Nilmário Miranda (PT-MG), representam um universo restrito pesquisado, só de relatos que chegaram às duas entidades que elaboraram a análise.
""Nunca se fez tanta reunião, seminário, campanha contra a tortura", disse o deputado. ""Esses números mostram que os torturadores não se intimidaram. Como é dura a luta." Miranda é um dos componentes da Comissão Permanente contra a Tortura, instalada ontem pelo Ministério da Justiça. O coordenador é o secretário de Estado dos Direitos Humanos, Gilberto Saboia.
No mês que vem, o Ministério lança na mídia uma campanha contra a tortura. Divulgará um telefone que receberá ligações gratuitas de denúncias de violência.



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