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VIOLÊNCIA
Número cresceu 109% desde dezembro de 1999; Minas Gerais é o Estado com mais casos registrados
Dobram acusações pela Lei da Tortura
MÁRIO MAGALHÃES
DA SUCURSAL DO RIO
O número de ações judiciais
com base na Lei da Tortura cresceu 109% desde dezembro de
1999, conforme levantamento do
Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça apresentado ontem em Brasília.
Em vigor desde abril de 1997, a
Lei da Tortura tinha produzido,
até o fim de 1999, 240 denúncias
(acusação formal feita pelo Ministério Público). Um ano e nove
meses depois, já há 502, conforme
relatório distribuído pela presidente do conselho, Ivana Farina.
A vinda ao Brasil do relator das
Nações Unidas contra a Tortura,
Nigel Rodley, aparentemente não
teve impacto na prática de violência. Desde a sua visita ao país (20
de agosto a 12 de setembro de
2000), a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
e a Ação Cristã pela Abolição da
Tortura contabilizaram 446 novos casos denunciados.
Nova lei
Até 1999, a lei 9.455, que tipificou o crime de tortura, era praticamente ignorada em largos setores do Ministério Público. Agora,
a impressão é de que, lentamente,
a norma começa a "pegar".
A pesquisa dos procuradores-gerais é parcial -não reflete todas as ações judiciais e se restringe
a 24 Estados do país.
Os que registraram mais casos
foram: Minas Gerais (112 episódios), Amazonas (71), Rio Grande
do Sul (62), Bahia (38), Goiás (26)
e São Paulo (25). A estatística não
espelha diretamente a prática da
tortura nos Estados, mas a postura dos seus Ministérios Públicos,
empregando ou não a lei de 1997.
No Rio de Janeiro, onde é amplo
o registro de violência contra condenados, acusados e suspeitos de
terem cometido crimes, só houve
cinco denúncias, de acordo com
os dados do estudo.
A Justiça brasileira continua
condenando poucos acusados. O
relatório do conselho dos procuradores-gerais cita 18 condenações, incluindo as definitivas e
aquelas em que o réu ainda tem
direito a recurso.
Apesar da inflexão da postura
dos promotores, ainda são mais
comuns as denúncias com acusações de lesão corporal do que pela
lei 9.455. No primeiro caso, a pena
de detenção vai de três meses a
cinco anos. No segundo, de dois
anos a 21 anos.
Pós-ONU
Na visita ao Brasil, o relator Nigel Rodley colheu 350 denúncias
em seis Estados. No seu relatório,
descreveu o que havia visto e ouvido como ""apavorante" e ""indescritível assalto aos sentidos".
Os 446 novos supostos casos
ocorridos após a sua viagem, na
conta apresentada ontem pelo deputado Nilmário Miranda (PT-MG), representam um universo
restrito pesquisado, só de relatos
que chegaram às duas entidades
que elaboraram a análise.
""Nunca se fez tanta reunião, seminário, campanha contra a tortura", disse o deputado. ""Esses
números mostram que os torturadores não se intimidaram. Como é dura a luta." Miranda é um
dos componentes da Comissão
Permanente contra a Tortura,
instalada ontem pelo Ministério
da Justiça. O coordenador é o secretário de Estado dos Direitos
Humanos, Gilberto Saboia.
No mês que vem, o Ministério
lança na mídia uma campanha
contra a tortura. Divulgará um telefone que receberá ligações gratuitas de denúncias de violência.
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