São Paulo, terça-feira, 23 de agosto de 2011

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Juiz limita multa por remarcar voo em 10%

Decisão federal é retroativa a remarcações a partir de setembro de 2002; cabe recurso

FELIPE LUCHETE
DE BELÉM

A Justiça Federal no Pará determinou que cinco companhias aéreas (TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total) não podem cobrar mais de 10% do valor da passagem quando o consumidor pedir para remarcar ou cancelar o bilhete.
Caso o pedido ocorra 15 dias antes da viagem, a taxa máxima será de 5%.
A decisão, válida para todo o país, foi assinada em maio pelo juiz federal Daniel Guerra Alves, mas só na sexta a publicação no "Diário Oficial" da União foi autorizada. Passará a valer após a publicação. Ainda cabe recurso.
A sentença é retroativa: as empresas terão de devolver valores cobrados além desses limites para todos os consumidores que fizeram alterações ou cancelamentos a partir de setembro de 2002.
A Justiça não soube informar isso ocorrerá na prática.
Quem desrespeitar a decisão fica sujeito a multa de R$ 500 por passageiro. A fiscalização ficará a cargo da Anac.
O Ministério Público Federal, autor da ação em 2007, calculou que as taxas para modificar a data chegavam a 80% do valor dos bilhetes.
A TAM e a Gol disseram que só vão se manifestar no processo. A Cruiser afirmou que desconhece a ação e que suas operações estão suspensas temporariamente.
A reportagem não conseguiu contatar a TAF e a Total.


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