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TRÂNSITO
A partir de abril, será possível recorrer de infração antes da emissão
Motoristas terão direito a defesa prévia contra multas
ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL
Os órgãos de trânsito do país inteiro terão que disponibilizar aos
motoristas um instrumento de
defesa prévia contra as multas indevidas a partir de abril de 2004.
Trata-se, na prática, de mais
uma instância para contestar as
infrações de trânsito -desta vez,
antes de ela ser oficializada.
Hoje, na maioria dos Estados e
municípios, quem é autuado tem
de se defender diretamente nas
Jaris -juntas formadas por integrantes da sociedade e do poder
público e que avaliam os recursos.
O motorista que não concordar
com a decisão da Jari pode recorrer ao Cetran (Conselho Estadual
de Trânsito) -sendo obrigado,
nesse caso, a pagar a multa.
Em até 180 dias (contados a partir da semana passada), conforme
a resolução 149 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os
motoristas poderão fazer uma
primeira contestação -chamada
de "defesa da autuação"- diretamente no órgão de trânsito.
Antes da multa, ele receberá em
casa uma notificação, a partir da
qual poderá fazer sua defesa, no
prazo de 15 dias.
A autoridade de trânsito -em
São Paulo, a responsabilidade é
do DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário)- terá
que julgar essa defesa. Enquanto
ela não for apreciada, não haverá
restrições do veículo para fins de
licenciamento e transferência.
Só a partir da análise da "defesa
da autuação" é que a penalidade
da multa será oficializada (ou descartada). O motorista insatisfeito
continuará podendo recorrer às
Jaris e, depois, ao Cetran.
Esse sistema de defesa prévia já
existe hoje em algumas regiões do
país, como em Curitiba, com base
no Código de Trânsito Brasileiro.
A orientação dos técnicos é que
ele seja feito para avaliar essencialmente os aspectos formais da
infração, barrando as inconsistências flagrantes (um carro branco cuja autuação diz que é preto
ou carro autuado por falta de capacete). Esses erros existem tanto
por falhas de anotação e digitação
como em razão de placas frias.
"Vai gerar um custo adicional,
mas a idéia é dar ainda mais
transparência", afirmou Ailton
Brasiliense, presidente do Denatran (Departamento Nacional de
Trânsito).
Com essas regras, São Paulo terá que voltar a expedir dois avisos
aos infratores -a notificação da
autuação e a multa. Desde 2001, a
prefeitura manda uma só correspondência -procedimento considerado ilegal por alguns especialistas. As Jaris da cidade recebem 18 mil recursos mensais (8%
das multas), dos quais, em média,
20% são deferidos.
O diretor do DSV de São Paulo,
Valdir Cardoso Neves, diz que estuda até a possibilidade de descentralizar esses procedimentos,
permitindo apresentar a "defesa
da autuação" nas subprefeituras.
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