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São Paulo, quinta-feira, 23 de outubro de 2003

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TRÂNSITO

A partir de abril, será possível recorrer de infração antes da emissão

Motoristas terão direito a defesa prévia contra multas

ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL

Os órgãos de trânsito do país inteiro terão que disponibilizar aos motoristas um instrumento de defesa prévia contra as multas indevidas a partir de abril de 2004.
Trata-se, na prática, de mais uma instância para contestar as infrações de trânsito -desta vez, antes de ela ser oficializada.
Hoje, na maioria dos Estados e municípios, quem é autuado tem de se defender diretamente nas Jaris -juntas formadas por integrantes da sociedade e do poder público e que avaliam os recursos.
O motorista que não concordar com a decisão da Jari pode recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) -sendo obrigado, nesse caso, a pagar a multa.
Em até 180 dias (contados a partir da semana passada), conforme a resolução 149 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os motoristas poderão fazer uma primeira contestação -chamada de "defesa da autuação"- diretamente no órgão de trânsito.
Antes da multa, ele receberá em casa uma notificação, a partir da qual poderá fazer sua defesa, no prazo de 15 dias.
A autoridade de trânsito -em São Paulo, a responsabilidade é do DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário)- terá que julgar essa defesa. Enquanto ela não for apreciada, não haverá restrições do veículo para fins de licenciamento e transferência.
Só a partir da análise da "defesa da autuação" é que a penalidade da multa será oficializada (ou descartada). O motorista insatisfeito continuará podendo recorrer às Jaris e, depois, ao Cetran.
Esse sistema de defesa prévia já existe hoje em algumas regiões do país, como em Curitiba, com base no Código de Trânsito Brasileiro.
A orientação dos técnicos é que ele seja feito para avaliar essencialmente os aspectos formais da infração, barrando as inconsistências flagrantes (um carro branco cuja autuação diz que é preto ou carro autuado por falta de capacete). Esses erros existem tanto por falhas de anotação e digitação como em razão de placas frias.
"Vai gerar um custo adicional, mas a idéia é dar ainda mais transparência", afirmou Ailton Brasiliense, presidente do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Com essas regras, São Paulo terá que voltar a expedir dois avisos aos infratores -a notificação da autuação e a multa. Desde 2001, a prefeitura manda uma só correspondência -procedimento considerado ilegal por alguns especialistas. As Jaris da cidade recebem 18 mil recursos mensais (8% das multas), dos quais, em média, 20% são deferidos.
O diretor do DSV de São Paulo, Valdir Cardoso Neves, diz que estuda até a possibilidade de descentralizar esses procedimentos, permitindo apresentar a "defesa da autuação" nas subprefeituras.


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