São Paulo, domingo, 23 de outubro de 2005

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LUPA NA LEI

Justiça determina a troca por entender que Confipar se portava como autarquia federal e órgão de fiscalização

Juiz muda nome de conselho de detetives

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça Federal proibiu o autodenominado Conselho Federal dos Detetives Profissionais do Brasil (Confipar), com sede no Rio de Janeiro, de apresentar-se como órgão público responsável pela fiscalização da atividade de detetives particulares no país.
Os detetives associados ao Confipar -cerca de mil profissionais, segundo a entidade- não poderão mais portar credenciais com o brasão da República e dizeres que sugiram tratar-se de um serviço público. Nas carteiras, "válidas em todo o território nacional", a Confipar solicitava às autoridades "toda colaboração possível".
O Confipar tem sede em Brás de Pina, no Rio de Janeiro, é presidido por José Antônio de Lima e cobra R$ 250,00 de anuidade aos seus filiados.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal em Sergipe. O juiz Ronivon de Aragão fixou prazo de 120 dias para a mudança da denominação da entidade, excluindo dos documentos palavras, como "conselho" e "federal", que possam associar o Confipar ao serviço público.
"Diante dessa credencial indevida, o cidadão comum certamente acreditará estar falando com um agente policial da esfera federal e se disporá a cumprir suas determinações, como intimações e interrogatórios", diz o procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes. Ele disse estranhar o fato de que a administração pública não controle a atividade desses conselhos.
A carteira confeccionada pelo Confipar é verde e pode sugerir que o portador seja agente federal. "Policiais e delegados poderão ter dúvidas quanto à colaboração de tais detetives e poderão dispor-se a prestar-lhes "toda a colaboração possível'", afirma Fontes.
O juiz entendeu que o Confipar se portava como autarquia federal e como conselho de fiscalização. Seus estatutos previam, inclusive, constituir "infração disciplinar" o exercício da profissão por não filiados. O magistrado considerou o fato "incabível", porque não há autorização legislativa e porque "a profissão de detetive particular sequer possui regulamentação".
O procurador tomou conhecimento do Confipar em anúncio de jornal, com o brasão da República, no qual o detetive privado Riuler Silva de Jesus oferecia seus serviços como "profissional credenciado e experiente".
O Confipar alegou que possui registro em cartório de pessoas jurídicas e que seu funcionamento é amparado pelo artigo 5º da Constituição. Afirmou também que "jamais se portou como órgão público" e reclamou que vários associados cancelaram as suas inscrições depois da denúncia do MPF.
O juiz Aragão negou os pedidos de dissolução do Confipar e de indenização por dano moral, por entender que não ficou demonstrado "o intuito deliberado da entidade em praticar ilicitudes". Pode operar como associação civil.

Outro lado
O presidente do Confipar, José Antônio de Lima, diz que já entrou com recurso no Tribunal Regional Federal, em Recife, e espera que a decisão seja revista.
"Venho lutando pela legalidade da profissão há doze anos, com o intuito de formar profissionais sérios", disse.
"Foi uma vitória, porque o juiz não autorizou a dissolução do Confipar e reconheceu que não houve irregularidade nem má-fé". Lima alega que o juiz "deixou de verificar muitos documentos" que foram anexados no recurso.
Ele diz que as novas carteiras não ostentam mais os dizeres "serviço público federal", mas "entidade privada".
O detetive Riuler Silva diz que já possui um anúncio novo, sem os dizeres questionados. Diz que "a entidade deve correr atrás da regulamentação, pelo meio legal e regulamentar". "Como leigo, achei que o conselho tinha uma atividade regular, com publicação no "Diário Oficial'", afirmou.


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