|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
LUPA NA LEI
Justiça determina a troca por entender que Confipar se portava como autarquia federal e órgão de fiscalização
Juiz muda nome de conselho de detetives
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Federal proibiu o autodenominado Conselho Federal
dos Detetives Profissionais do
Brasil (Confipar), com sede no
Rio de Janeiro, de apresentar-se
como órgão público responsável
pela fiscalização da atividade de
detetives particulares no país.
Os detetives associados ao Confipar -cerca de mil profissionais,
segundo a entidade- não poderão mais portar credenciais com o
brasão da República e dizeres que
sugiram tratar-se de um serviço
público. Nas carteiras, "válidas
em todo o território nacional", a
Confipar solicitava às autoridades
"toda colaboração possível".
O Confipar tem sede em Brás de
Pina, no Rio de Janeiro, é presidido por José Antônio de Lima e cobra R$ 250,00 de anuidade aos
seus filiados.
A ação civil pública foi proposta
pelo Ministério Público Federal
em Sergipe. O juiz Ronivon de
Aragão fixou prazo de 120 dias
para a mudança da denominação
da entidade, excluindo dos documentos palavras, como "conselho" e "federal", que possam associar o Confipar ao serviço público.
"Diante dessa credencial indevida, o cidadão comum certamente
acreditará estar falando com um
agente policial da esfera federal e
se disporá a cumprir suas determinações, como intimações e interrogatórios", diz o procurador
da República Paulo Gustavo Guedes Fontes. Ele disse estranhar o
fato de que a administração pública não controle a atividade desses
conselhos.
A carteira confeccionada pelo
Confipar é verde e pode sugerir
que o portador seja agente federal. "Policiais e delegados poderão
ter dúvidas quanto à colaboração
de tais detetives e poderão dispor-se a prestar-lhes "toda a colaboração possível'", afirma Fontes.
O juiz entendeu que o Confipar
se portava como autarquia federal
e como conselho de fiscalização.
Seus estatutos previam, inclusive,
constituir "infração disciplinar" o
exercício da profissão por não filiados. O magistrado considerou
o fato "incabível", porque não há
autorização legislativa e porque
"a profissão de detetive particular
sequer possui regulamentação".
O procurador tomou conhecimento do Confipar em anúncio
de jornal, com o brasão da República, no qual o detetive privado
Riuler Silva de Jesus oferecia seus
serviços como "profissional credenciado e experiente".
O Confipar alegou que possui
registro em cartório de pessoas
jurídicas e que seu funcionamento é amparado pelo artigo 5º da
Constituição. Afirmou também
que "jamais se portou como órgão público" e reclamou que vários associados cancelaram as
suas inscrições depois da denúncia do MPF.
O juiz Aragão negou os pedidos
de dissolução do Confipar e de indenização por dano moral, por
entender que não ficou demonstrado "o intuito deliberado da entidade em praticar ilicitudes". Pode operar como associação civil.
Outro lado
O presidente do Confipar, José
Antônio de Lima, diz que já entrou com recurso no Tribunal Regional Federal, em Recife, e espera
que a decisão seja revista.
"Venho lutando pela legalidade
da profissão há doze anos, com o
intuito de formar profissionais sérios", disse.
"Foi uma vitória, porque o juiz
não autorizou a dissolução do
Confipar e reconheceu que não
houve irregularidade nem má-fé". Lima alega que o juiz "deixou
de verificar muitos documentos"
que foram anexados no recurso.
Ele diz que as novas carteiras
não ostentam mais os dizeres
"serviço público federal", mas
"entidade privada".
O detetive Riuler Silva diz que já
possui um anúncio novo, sem os
dizeres questionados. Diz que "a
entidade deve correr atrás da regulamentação, pelo meio legal e
regulamentar". "Como leigo,
achei que o conselho tinha uma
atividade regular, com publicação
no "Diário Oficial'", afirmou.
Texto Anterior: Há 50 anos: Sarre vai votar autonomia hoje Próximo Texto: Educação: Reitor da "Zumbi" critica universidades Índice
|