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OPINIÃO
Degradação ambiental
EUGENIO SINGER
A bem-vinda prevalência da democracia no mundo globalizado,
a valorização da cidadania e a necessidade de aprimoramento
constante das relações sociais impõem rigoroso cumprimento das
leis. Como potência emergente, o
Brasil precisa como nunca que
empresas, instituições públicas e
privadas e sociedade mantenham
uma relação civilizada e equilibrada entre deveres e direitos.
Seria lógico que, numa sociedade civilizada, o conceito de ética
estivesse tão arraigado que o comportamento legal fosse espontâneo. Essa, porém, não é a realidade do mundo, principalmente em
países onde o aprendizado democrático foi retardado por regimes
de exceção. Assim, é necessário
criar condições para cumprir as
leis, fiscalizar e impor sanções.
No Brasil, na área ambiental, faltam condições para o respeito à lei
e sobra impunidade. O problema
começa com a redução de investimentos do governo federal na área
de infra-estrutura. Falta, ainda,
um planejamento integrado para
o desenvolvimento sustentável.
A degradação avança continuamente. A contaminação das bacias
hidrográficas e a perda de áreas
produtivas devido à erosão e ao
extrativismo desordenado são sérios problemas. O país convive
com alta concentração urbana, escassez de saneamento básico, destinação incorreta de resíduos, poluição de praias, desmatamentos,
queimadas, contaminação de solos e má qualidade do ar. Há descaso com a questão; faltam medidas emergenciais e preventivas.
É nítida a carência de um planejamento ambiental que identifique áreas para empreendimentos
específicos, como no turismo, um
dos maiores geradores de renda da
economia mundial, que movimenta US$ 3 trilhões/ano, quase
metade do PIB dos EUA.
O tratamento adequado da questão é importante também para o
desenvolvimento socioeconômico. A nova lei ambiental (9.605),
em vigor desde 30/3/98, pode levar
a um controle maior, principalmente pelo Ministério Público,
que tem agido e arrolado órgãos
co-responsáveis. Só nos primeiros
dias de abril, a Cetesb emitiu 4.000
notificações a empresas inadimplentes com programas ambientais. A tendência para os próximos
anos é de mais rigor, mas a melhoria da qualidade ambiental só virá
com a pressão do mercado. A ISO
14000 terá peso no processo, pois
condicionará a inserção da indústria do país no mercado externo.
É preocupante, entretanto, verificar que, antes da nova lei, o Brasil já tinha leis rigorosas na concepção, mas sem efeito prático, incluindo o capítulo ambiental da
Carta de 1988, um dos mais avançados do mundo. Triste paradoxo,
que precisa ser invertido a tempo.
Eugenio Singer, 44, doutor em engenharia ambiental e recursos hídricos, é presidente da ERM
Brasil (Environment Resources Management)
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