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JUSTIÇA
Medida vai durar até que aeronaves sejam adaptadas contra a transposição da fumaça
Juiz gaúcho proíbe o fumo em avião
LÉO GERCHMANN
da Agência Folha, em Porto Alegre
O juiz Guilherme Pinho Machado, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, concedeu ontem liminar solicitada
pelo Ministério Público Federal
proibindo o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e assemelhados, derivados ou não do
tabaco, em todas as aeronaves civis brasileiras, inclusive durante
vôos internacionais.
Os efeitos da medida judicial vão
durar até que os aviões sejam
adaptados, de modo a impedir a
transposição de fumaça por todo o
seu interior, independentemente
do tempo de duração da viagem.
A abrangência da decisão é
maior do que a solicitada pela Procuradoria da República. A decisão
é provisória, até que Machado
analise o mérito da questão. A medida não vale para empresas internacionais que operam no país.
Algumas das principais empresas brasileiras de aviação ouvidas
pela Folha (TAM, Vasp e Rio-Sul),
informaram que só vão fazer qualquer tipo de alteração na rotina
dos seus vôos depois de tomar conhecimento oficial da liminar.
As empresas afirmaram também
que, inicialmente, não pretendem
recorrer e devem acatar a decisão.
Segundo a Vasp, a liminar passa a
ter validade apenas após um comunicado feito pelo Departamento de Aviação Civil, ligado ao Ministério da Aeronáutica. Não existe previsão de quando o comunicado deve chegar às empresas.
A Procuradoria ingressou anteontem com ação civil pública
contra a União na Justiça Federal
pedindo a proibição do fumo em
todos os vôos nacionais.
Os procuradores Lafayete Petter
e Vitor Hugo da Cunha se basearam no artigo segundo da lei federal 9.294/96, que proíbe o uso de
"cigarros, charutos, cachimbos
ou assemelhados em recintos coletivos privados ou públicos, salvo
em área destinada a esse fim, arejada e isolada".
No mesmo artigo, porém, há
uma ressalva: em aeronaves e veículos de transportes, transcorrida
uma hora de viagem, o fumo pode
ser permitido, se houver o espaço
para os fumantes.
Os autores da ação alegam que a
área reservada aos fumantes deve
ser separada das demais por um
sistema que consiga impedir a
transposição da fumaça, o que, segundo eles, não está ocorrendo
nas aeronaves nacionais.
Segundo os procuradores, a
comprovação do risco causado
pelo fumo à bordo é confirmada
por um manifesto da Associação
Médica Brasileira e do Departamento de Aviação Civil.
No documento, anexado ao processo, é demonstrado que o tabaco é a principal fonte de poluição
atmosférica ambiental e, dentro
dos aviões, o quadro se agrava,
causando prejuízos para passageiros e tripulação.
O juiz federal Guilherme Pinho
Machado disse que são inegáveis
os prejuízos causados à saúde pelo
fumo, ainda mais para quem é
obrigado a uma exposição contínua em ambiente fechado.
O monóxido de carbono, segundo a procuradoria, pode afetar a
visibilidade dos pilotos. O número
de cigarros fumados, atinge, depois de algumas horas, concentrações atmosféricas de 100 a 200 partes por milhão, quando o padrão
do bom ar é de nove partes por
milhão. "Essa ação tem por objetivo proteger a saúde dos passageiros e da tripulação." disse Petter.
Colaborou
Gonzalo Navarrete, da Reportagem
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