São Paulo, sexta, 23 de outubro de 1998

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JUSTIÇA
Medida vai durar até que aeronaves sejam adaptadas contra a transposição da fumaça
Juiz gaúcho proíbe o fumo em avião

LÉO GERCHMANN
da Agência Folha, em Porto Alegre

O juiz Guilherme Pinho Machado, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, concedeu ontem liminar solicitada pelo Ministério Público Federal proibindo o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e assemelhados, derivados ou não do tabaco, em todas as aeronaves civis brasileiras, inclusive durante vôos internacionais.
Os efeitos da medida judicial vão durar até que os aviões sejam adaptados, de modo a impedir a transposição de fumaça por todo o seu interior, independentemente do tempo de duração da viagem.
A abrangência da decisão é maior do que a solicitada pela Procuradoria da República. A decisão é provisória, até que Machado analise o mérito da questão. A medida não vale para empresas internacionais que operam no país.
Algumas das principais empresas brasileiras de aviação ouvidas pela Folha (TAM, Vasp e Rio-Sul), informaram que só vão fazer qualquer tipo de alteração na rotina dos seus vôos depois de tomar conhecimento oficial da liminar.
As empresas afirmaram também que, inicialmente, não pretendem recorrer e devem acatar a decisão. Segundo a Vasp, a liminar passa a ter validade apenas após um comunicado feito pelo Departamento de Aviação Civil, ligado ao Ministério da Aeronáutica. Não existe previsão de quando o comunicado deve chegar às empresas.
A Procuradoria ingressou anteontem com ação civil pública contra a União na Justiça Federal pedindo a proibição do fumo em todos os vôos nacionais.
Os procuradores Lafayete Petter e Vitor Hugo da Cunha se basearam no artigo segundo da lei federal 9.294/96, que proíbe o uso de "cigarros, charutos, cachimbos ou assemelhados em recintos coletivos privados ou públicos, salvo em área destinada a esse fim, arejada e isolada".
No mesmo artigo, porém, há uma ressalva: em aeronaves e veículos de transportes, transcorrida uma hora de viagem, o fumo pode ser permitido, se houver o espaço para os fumantes.
Os autores da ação alegam que a área reservada aos fumantes deve ser separada das demais por um sistema que consiga impedir a transposição da fumaça, o que, segundo eles, não está ocorrendo nas aeronaves nacionais.
Segundo os procuradores, a comprovação do risco causado pelo fumo à bordo é confirmada por um manifesto da Associação Médica Brasileira e do Departamento de Aviação Civil.
No documento, anexado ao processo, é demonstrado que o tabaco é a principal fonte de poluição atmosférica ambiental e, dentro dos aviões, o quadro se agrava, causando prejuízos para passageiros e tripulação.
O juiz federal Guilherme Pinho Machado disse que são inegáveis os prejuízos causados à saúde pelo fumo, ainda mais para quem é obrigado a uma exposição contínua em ambiente fechado.
O monóxido de carbono, segundo a procuradoria, pode afetar a visibilidade dos pilotos. O número de cigarros fumados, atinge, depois de algumas horas, concentrações atmosféricas de 100 a 200 partes por milhão, quando o padrão do bom ar é de nove partes por milhão. "Essa ação tem por objetivo proteger a saúde dos passageiros e da tripulação." disse Petter.


Colaborou Gonzalo Navarrete, da Reportagem Local


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