São Paulo, Quinta-feira, 23 de Dezembro de 1999


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FEBEM

Juíza ordena retirada de 446 infratores da cadeia de Pinheiros, um dia após vetar menores em Santo André

Justiça volta a proibir menor em cadeião

da Reportagem Local

A Justiça determinou ontem que o governo paulista retire os 446 adolescentes infratores que estão no Cadeião de Pinheiros (zona sudoeste). Além disso, o governo está proibido de mandar novos infratores para o local.
O prazo para a retirada total dos menores é de 30 dias. Caso não seja cumprido, o local pode ser fechado e a direção da Febem, afastada e processada criminalmente.
A liminar foi dada pela juíza Mônica Ribeiro de Souza Paukoski, do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude. Anteontem, a mesma juíza havia determinado a retirada dos menores internados no Cadeião de Santo André (Grande SP), também em um prazo de 30 dias.
A transferência dos menores que estão nas cadeias foi pedida por três promotores da Vara da Infância e Juventude, que fizeram vistorias nos dois locais na semana passada. Eles se basearam em um laudo feito por técnicos designados pela Justiça, entre psicólogos, médicos e assistentes sociais.
"A vistoria concluiu que agressão, crueldade e desrespeito aos direitos humanos são fatos corriqueiros nos cadeião", afirmou o promotor Wilson Tafner, um dos que pediram a interdição.
Na sentença de ontem, a juíza Mônica afirma que as cadeias não oferecem a "menor condição de abrigar menores". Ela cita que os menores ocupam celas sem luminosidade, com pouco tempo para banho de sol e sem nenhum tipo de atividade educacional, profissionalizante ou pedagógica.
A inspeção realizada no Cadeião de Pinheiros em 14 de dezembro constatou que os menores não haviam bebido água nem tomado banho nos dois dias anteriores. A equipe técnica encontrou moscas e restos de comida nas celas, onde os adolescentes ficavam vários dias com a mesma roupa, sem ter como lavá-las.
A juíza considerou ainda que oito menores ouvidos por psicólogos relataram que eram agredidos diariamente, na maior parte das vezes por monitores do período noturno. Outro problema apontado na sentença de Mônica é que, ao contrário do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, os internos não são separados por idade, compleição física e gravidade do delito cometido.
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social informou que, mesmo antes das medidas judiciais, já pretendia retirar os menores dos cadeiões. Sobre a decisão judicial, a assessoria de imprensa disse que o órgão não iria comentá-la.


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