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Empresas são as únicas beneficiadas
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ibam (Instituto Brasileiro de
Administração Municipal) e o Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal)
discordam da prática de conceder
alíquotas menores de ISS para
atrair empresas.
François Bremaeker, coordenador do Núcleo de Articulação Político-Institucional do Ibam, afirma que as únicas beneficiadas
com essa atitude são as empresas.
"Se todos os municípios reduzirem alíquotas de ISS para aumentar a arrecadação, essa prática
perde o sentido e todos perdem",
afirmou o coordenador.
Sobre a existência de escritórios
virtuais para atrair empresas, Bremaeker disse que se trata de "uma
modalidade mais avançada de fazer guerra fiscal". Para o coordenador do Ibam, embora a prática
não seja totalmente ilegal, "moralmente não é correta".
Bremaeker realizou um estudo,
publicado em junho do ano passado com base em um levantamento de dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) de 1999, no qual demonstra que 59,2% dos municípios
com população entre 100 mil e
500 mil habitantes concediam
isenção de ISS para atrair empresas para seu território.
O estudo, no entanto, foi realizado antes da vigência da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF),
que inibe essa prática.
A advogada e consultora do Cepam, Jandira Barbosa Vasques,
disse que muitos municípios que
se sentem prejudicados pela guerra fiscal têm recorrido à Justiça e o
resultado, em muitos casos, tem
sido positivo.
Ela afirmou que essas cidades
utilizam como argumento o artigo 127 do Código Tributário Nacional, que trata do domicílio tributário do contribuinte. "É importante verificar o aspecto espacial do fato gerador", afirma a advogada, explicando que a discussão quanto à cobrança do ISS tem
ocorrido sobre o local onde o serviço foi prestado e não necessariamente sobre o local onde a empresa está registrada.
Na opinião de Jandira, a criação
de escritórios virtuais como domicílio fiscal é uma novidade. Ela
não se recorda de algum município ter consultado o Cepam sobre
a viabilidade jurídica dessa iniciativa.
(CG)
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