São Paulo, quarta-feira, 24 de abril de 2002

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Empresas são as únicas beneficiadas

DA REPORTAGEM LOCAL

O Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) e o Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal) discordam da prática de conceder alíquotas menores de ISS para atrair empresas.
François Bremaeker, coordenador do Núcleo de Articulação Político-Institucional do Ibam, afirma que as únicas beneficiadas com essa atitude são as empresas. "Se todos os municípios reduzirem alíquotas de ISS para aumentar a arrecadação, essa prática perde o sentido e todos perdem", afirmou o coordenador.
Sobre a existência de escritórios virtuais para atrair empresas, Bremaeker disse que se trata de "uma modalidade mais avançada de fazer guerra fiscal". Para o coordenador do Ibam, embora a prática não seja totalmente ilegal, "moralmente não é correta".
Bremaeker realizou um estudo, publicado em junho do ano passado com base em um levantamento de dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) de 1999, no qual demonstra que 59,2% dos municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes concediam isenção de ISS para atrair empresas para seu território.
O estudo, no entanto, foi realizado antes da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que inibe essa prática.
A advogada e consultora do Cepam, Jandira Barbosa Vasques, disse que muitos municípios que se sentem prejudicados pela guerra fiscal têm recorrido à Justiça e o resultado, em muitos casos, tem sido positivo.
Ela afirmou que essas cidades utilizam como argumento o artigo 127 do Código Tributário Nacional, que trata do domicílio tributário do contribuinte. "É importante verificar o aspecto espacial do fato gerador", afirma a advogada, explicando que a discussão quanto à cobrança do ISS tem ocorrido sobre o local onde o serviço foi prestado e não necessariamente sobre o local onde a empresa está registrada.
Na opinião de Jandira, a criação de escritórios virtuais como domicílio fiscal é uma novidade. Ela não se recorda de algum município ter consultado o Cepam sobre a viabilidade jurídica dessa iniciativa. (CG)


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