UOL


São Paulo, quinta-feira, 24 de abril de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SEGURANÇA

Pela proposta, laudo criminológico deixa de ser requisito para beneficiar preso

Marrey vê risco em projeto do governo

CLÁUDIA TREVISAN
EDITORA-ADJUNTA DE BRASIL

A cúpula do Ministério Público de São Paulo está em "ebulição" com um dos itens do projeto de lei que institui o Regime Disciplinar Diferenciado para presos de alta periculosidade. Ao invés de tornar mais rigoroso o cumprimento da pena, o artigo pode facilitar a transferência de criminosos do regime fechado para o semi-aberto ou o aberto, afirma o procurador-geral de Justiça do Estado, Luiz Antonio Marrey.
O texto, elaborado pelo Ministério da Justiça, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado. O Ministério Público ataca o item do projeto que deixa de considerar a aprovação em exame criminológico como um dos requisitos para que o preso tenha o benefício da progressão da pena -que significa passar de um sistema mais rigoroso para um menos rigoroso.
A legislação atual prevê duas condições para conceder o benefício: o exame criminológico, de caráter subjetivo, e o cumprimento de um sexto da pena. O projeto substitui o exame pelo atestado de bom comportamento do preso, avaliação que depende da administração de cada presídio.
"Há vários casos em que o laudo criminológico aponta bom comportamento, mas alta periculosidade e, por isso, a progressão da pena é negada", diz Marrey.
O secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Nagashi Furukawa, é um dos principais defensores da mudança, ao lado do governo federal. O principal argumento é o de que os laudos são falhos e não têm condições de avaliar a real disposição do preso de voltar a delinquir -sem falar na ausência de um número suficiente de funcionários para atender à demanda. Outro é o de que o processo para concessão desse laudo é demorado e pode levar uma pessoa a ficar presa além do tempo exigido pela legislação, o que contribui para a superlotação de presídios.
"A motivação mais remota do artigo é abrir vaga no sistema penitenciário, mas essa saída é socialmente irresponsável", diz Marrey. "Se fôssemos condescendentes com os criminosos, não teríamos implantado há dois anos o Regime Disciplinar Diferenciado para os delinquentes perigosos", rebate Furukawa.
Já o relator do projeto na Subcomissão de Segurança Pública do Senado, Demóstenes Torres (PFL-GO), propõe a manutenção do laudo. "Se é malfeito, temos de aperfeiçoá-lo, e não eliminá-lo."


Texto Anterior: Há 50 anos
Próximo Texto: Mortes
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.