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São Paulo, quinta-feira, 24 de abril de 2003

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JUSTIÇA

Medida do TRF obriga Varig, TAM e Vasp a embarcarem pessoas carentes que precisem viajar para tratamento médico

Deficientes obtêm passe livre em aviões

JAIRO MARQUES
DA AGÊNCIA FOLHA

Desde o dia 10 de março, deficientes físicos comprovadamente carentes que necessitem viajar para fazer tratamentos médicos relacionados às suas incapacidades físicas podem embarcar gratuitamente nos vôos das companhias aéreas Varig, TAM e Vasp.
A medida é uma decisão liminar em segunda instância, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, e vale para todo o país. O mérito da ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, ainda não foi julgado. As empresas aéreas estão recorrendo da liminar, mas as viagens podem ser exigidas, em qualquer vôo, até que haja sentença definitiva.

Brecha
Atualmente, existe lei que obriga empresas de transporte rodoviário, hidroviário e ferroviário a reservarem assentos para que deficientes carentes se locomovam gratuitamente. As companhias aéreas, graças a uma brecha na interpretação da legislação, não ofereciam o benefício.
"Muitos deficientes não podem melhorar a sua qualidade de vida, mesmo tendo acesso a um tratamento médico adequado, porque estão impossibilitados de chegar aos grandes centros médicos. Como existe o passe livre para outros meios de transporte, o Ministério Público decidiu entrar com a ação", afirmou o procurador Robson Martins, autor da ação.
A decisão judicial prevê que as empresas aéreas dêem publicidade à ordem, afixando "avisos bem legíveis" nos terminais, guichês e pontos-de-venda de passagens. Os modelos de declaração de carência precisam ser oferecidos pelas companhias.

Multa
A Justiça estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia caso haja descumprimento de qualquer uma das medidas. O DAC (Departamento de Aviação Civil) ficou encarregado da fiscalização.
Segundo o IBGE, 24,5 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência visual, motora, auditiva, mental ou física.
Como a origem da ação foi em Foz do Iguaçu (PR), onde a Gol Linhas Aéreas não opera, a empresa não foi citada na peça e, por enquanto, não precisa cumprir a determinação.
"A Constituição Federal estabelece que toda a sociedade é responsável pela inclusão do deficiente. Nada mais justo do que as companhias aéreas passarem a dar sua parcela de contribuição. O passe livre em aeronaves é uma batalha que tem sido travada faz muito tempo e que agora está sendo vencida", declarou o advogado Alan Cortez, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, ligado ao Ministério da Justiça.


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