São Paulo, terça-feira, 24 de abril de 2007

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Emenda proíbe auditor de multar prestadora

DA REDAÇÃO

A emenda 3 ao projeto que criou a Super-Receita proíbe que os auditores fiscais da Receita Federal autuem ou fechem empresas prestadoras de serviço compostas por única pessoa, mesmo que o fiscal considere que ela foi criada apenas para driblar a legislação trabalhista (registro em carteira, 13º salário, férias), encobrindo uma relação de trabalho.
Há uma tendência atualmente de contratação de funcionários como pessoa jurídica (PJ). Ou seja, o funcionário abre uma empresa e emite notas mensalmente para receber seu salário.
Com a emenda 3, apenas a Justiça poderá definir se há relação trabalhista no contrato e exigir da empresa o pagamento de todas as obrigações previstas na legislação trabalhista.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a emenda, mas os sindicalistas temem que o Congresso derrube o veto.
Para as centrais sindicais, a redução do poder do auditor da Receita Federal beneficiará as empresas que contratam serviços por meio de empresas e, ao mesmo tempo, enfraquecerá a fiscalização trabalhista.
Os defensores da emenda dizem que a contratação por meio de empresas prestadoras de serviço é uma opção do profissional e que essa negociação entre as partes é uma exigência atual do mundo dos negócios, porque a contratação de profissionais de altos salários com registro em carteira encarece muito o custo para a empresa.


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