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Emenda proíbe auditor de multar prestadora
DA REDAÇÃO
A emenda 3 ao projeto
que criou a Super-Receita
proíbe que os auditores
fiscais da Receita Federal
autuem ou fechem empresas prestadoras de serviço
compostas por única pessoa, mesmo que o fiscal
considere que ela foi criada apenas para driblar a legislação trabalhista (registro em carteira, 13º salário,
férias), encobrindo uma
relação de trabalho.
Há uma tendência
atualmente de contratação de funcionários como
pessoa jurídica (PJ). Ou
seja, o funcionário abre
uma empresa e emite notas mensalmente para receber seu salário.
Com a emenda 3, apenas
a Justiça poderá definir se
há relação trabalhista no
contrato e exigir da empresa o pagamento de todas as obrigações previstas
na legislação trabalhista.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a
emenda, mas os sindicalistas temem que o Congresso derrube o veto.
Para as centrais sindicais, a redução do poder do
auditor da Receita Federal
beneficiará as empresas
que contratam serviços
por meio de empresas e, ao
mesmo tempo, enfraquecerá a fiscalização trabalhista.
Os defensores da emenda dizem que a contratação por meio de empresas
prestadoras de serviço é
uma opção do profissional
e que essa negociação entre as partes é uma exigência atual do mundo dos negócios, porque a contratação de profissionais de altos salários com registro
em carteira encarece muito o custo para a empresa.
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