|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Câmara flexibiliza veto a bebidas em estrada
Projeto aprovado ontem, que vai para o Senado, libera a venda de bebidas alcoólicas nos trechos urbanos das rodovias federais
Governo federal cedeu a lobby das indústrias de cerveja, do comércio, da oposição e até de parlamentares da base
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo cedeu e a Câmara
aprovou ontem a medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas apenas nas rodovias federais que passam por
áreas rurais. Pelo texto aprovado ontem, está liberado o comércio da bebida nos trechos
de estradas federais dentro de
cidades. A proposta segue para
votação no plenário.
A MP foi enviada pelo governo em janeiro e o ministro da
Justiça, Tarso Genro, defendia
a proibição da venda em todas
as rodovias federais. Com a
pressão do lobby das indústrias
de cerveja, do comércio, da
oposição e até de parlamentares da base, o governo cedeu.
O acordo foi fechado em um
almoço ontem de líderes da base aliada com o ministro José
Múcio Monteiro (Relações Institucionais). O relator da medida, Hugo Leal (PSC-RJ), acatou
a decisão e alterou o seu texto.
Bares, restaurantes e postos
que não respeitarem a norma
terão que pagar multa de R$ 1,5
mil. Em caso de reincidência,
dentro do prazo de um ano, a
multa será aplicada em dobro e
suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo também de até um ano.
Para a proibição foram consideradas alcoólicas as bebidas
que contenham concentração
igual ou acima de meio grau
Gay-Lussac (0,5º GL), como
cervejas, por exemplo. Cabe
aos municípios delimitar sua
área urbana e rural.
Pela medida, o motorista pego com qualquer teor de álcool
no sangue perde o direito de dirigir por um ano e responde a
infração gravíssima. Atualmente, só estão sujeitos a sanções os
condutores que tiverem concentração acima de 0,6 grama-
o que corresponde a cerca de
uma lata de cerveja- de álcool
por litro de sangue.
Já quem se envolver em crime com a concentração igual
ou acima de 0,6 grama de álcool
por litro de sangue poderá ser
preso em flagrante, sem a possibilidade do pagamento de
fiança, mesmo com a prestação
de socorro a vitima.
Os crimes de trânsito passam
a ser julgados como crime comum, não mais em juizados especiais. As regras valem também para motoristas sob o efeito de qualquer tipo de substância psicoativa, como remédios
de tarja preta.
Outra mudança é que motoristas que participarem de racha, ultrapassarem em lugar
proibido ou atropelarem no
acostamento, mesmo sem efeito de álcool, também estão sujeitos a prisão, sem a possibilidade do pagamento de fiança.
No encontro com o ministro
Múcio, ficou acertado também
que o relator da matéria retirasse uma emenda que proibia
a propaganda de cervejas, vinhos e os chamados "ices" entre 6h e 21h. O acordo é que a
proposta seja analisada em um
projeto de lei, que trata sobre o
mesmo assunto e tramita com
regime de urgência na Câmara.
Texto Anterior: Manaus: PF e Anvisa apreendem duas toneladas de remédios falsos Próximo Texto: Falhas causaram acidente da TAM, diz ex-gerente da Anac Índice
|