São Paulo, sábado, 24 de maio de 1997.



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AIDS
Justiça gaúcha afasta procurador que afirmou que 'sobrevida de doente de Aids não contribuirá para sociedade'
Procurador é punido por discriminação

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
da Agência Folha, em Porto Alegre

O procurador do Estado do Rio Grande do Sul Luis Roberto Padilla, 39, foi afastado de todo tipo de processo que envolva pedido de compra de medicamento ou pagamento de tratamento de doenças.
Ele é acusado de cometer excessos e de ferir a ética pela procuradora-geral do Estado, Eunice Nequete, no processo em que o portador do vírus da Aids M.A.S.C. reivindica judicialmente a compra de medicamentos importados para seu tratamento.
Padilla fez alegações que constam de sua contestação ao pedido do doente, ainda não julgado pela Justiça, segundo o Gapa-RS (Grupo de Apoio à Prevenção da Aids): "A sobrevida do autor em nada contribuirá para a sociedade para a qual representa um risco de disseminação da doença".
Padilla disse ainda que "seu caso (de M.A.S.C.), como o de muitos outros, é infeliz. (Ele) vai morrer de qualquer forma".
"O dinheiro utilizado no fornecimento de medicamentos para aidéticos poderá salvar muitas vidas, se empregado em outras necessidades na saúde", afirmou.
A Agência Folha tentou ouvir o procurador, no cargo há quatro anos, mas não o encontrou.
Eunice disse que Padilla agiu corretamente no processo de M.A.S.C.. Segundo a procuradora, Padilla se ateve estritamente à defesa jurídica do Estado, apontando a legislação correta, mas "se excedeu ao fazer comentários que ferem a ética".
Eunice, que chefia 180 procuradores no Estado, disse que esse é o primeiro caso dessa natureza de que ela tem conhecimento.



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