São Paulo, quarta-feira, 24 de junho de 2009

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Pagar menor por sexo não é crime, diz STJ

Procuradoria de MS vai recorrer da sentença que absolveu dois acusados de explorar sexualmente três adolescentes

Na interpretação dos ministros, só haveria infração penal se garotas tivessem sido iniciadas na prostituição por eles

AFONSO BENITES
DA AGÊNCIA FOLHA

A Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul vai recorrer de sentença do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que considerou que não é crime manter relações sexuais com menores de 18 anos que sejam prostitutas. A decisão absolveu dois acusados de exploração sexual de adolescentes.
O caso corre em segredo de Justiça. Segundo o Ministério Público e os defensores dos réus, os acusados são o ex-atleta Zequinha Barbosa e o ex-assessor dele Luiz Otávio Flores da Anunciação. A sentença cita somente as iniciais deles.
A decisão foi tomada no dia 5 de maio. Para os ministros, só seria grave se as garotas tivessem sido iniciadas na prostituição por eles.
"Esta corte tem entendimento no sentido de que o crime previsto no artigo 244-A do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] não abrange a figura do cliente ocasional, diante da ausência de exploração sexual", diz o relatório aprovado pelos ministros.
Uma decisão no mesmo sentido já havia sido proferida pelo Tribunal de Justiça de MS. Segundo a Procuradoria, o recurso será apresentado ao Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o Ministério Público, Zequinha e Anunciação submeteram à prostituição três adolescentes, que na época do suposto crime, em 2003, tinham 13, 14 e 15 anos.
No processo, consta que elas estavam em um ponto de ônibus e foram contratadas para ir a um motel com os acusados.
Segundo as investigações, Anunciação tinha armazenadas fotos de uma das jovens em poses pornográficas. O STJ manteve a condenação sobre esse crime, que era de um ano de reclusão, mas que foi substituída por uma pena alternativa.
Em 2004, Zequinha havia sido condenado em primeira instância a cinco anos de reclusão e Anunciação, a sete. No ano seguinte, o TJ (Tribunal de Justiça) os absolveu.
À época, Anunciação disse que manteve relações com as jovens, mas não sabia que as garotas tinham menos de 18 anos. Zequinha negou que tenha mantido relação com elas.
Os advogados Kátia Cardoso, que defende Anunciação, e Renato Rocha, que atua por Zequinha, afirmam que a Procuradoria só está exercendo o direito de recorrer. "Estamos confiantes que a absolvição será mantida", disse a advogada.
O caso foi investigado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da exploração sexual infantil.


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