São Paulo, quarta-feira, 24 de julho de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

RIO GRANDE DO SUL

Perícia médica a considerou inapta

Professora com câncer pode ser impedida de assumir cargo público

LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

A professora Sandra Seedurg pode ser impedida de assumir cargo público no Rio Grande do Sul por estar em meio a tratamento para câncer de mama. Sandra passou recentemente por cirurgia para retirada parcial do seio.
Após ter passado no concurso público, Sandra foi submetida à perícia médica, e o laudo a considerou inapta. Inconformada, ela entrou com um processo administrativo e deverá ser submetida a nova perícia em no máximo duas semanas.
O caso gerou polêmica, especialmente dentro do governo. Reuniões realizadas ontem procuravam aliar a necessidade de preservar a administração pública de eventuais aposentadorias súbitas com a de evitar discriminações.
A Agência Folha não conseguiu localizar Sandra ontem à tarde.
A assessoria de imprensa do governo comunicou que o Rio Grande do Sul é o único Estado no Brasil a tentar alterar a legislação sobre o assunto, para flexibilizar o ingresso de pessoas aos cargos públicos. No caso da professora, a secretaria ainda analisa o episódio. Ela deve ser admitida.
Segundo a assessoria, o Departamento de Perícia Médica vem efetuando um trabalho pioneiro no país, com respeito a pessoas doentes, especialmente as portadoras de alguma patologia considerada grave, contagiosa ou incurável, descritos no artigo 40 da Constituição federal e na lei nš 10.098/94, de 3 de fevereiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul).
No artigo 7 do estatuto, está estabelecido como requisito para ingresso no serviço público o candidato possuir aptidão física e mental. O artigo 8 diz que o ingresso no serviço público estadual deve ser precedido de inspeção médica realizada pelo órgão de perícia oficial -o Departamento de Perícia Médica.
Em novembro de 2001, foi instituído um grupo de trabalho para propor soluções a esses casos. Foram indicadas três alternativas, que incluem mudanças na Constituição federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado. A terceira é mudar a interpretação da lei.
A partir da mudança na interpretação legal, passou a ser garantido o ingresso de portadores do vírus HIV, em razão de problema semelhante ao atual. O decreto nš 41.678 foi publicado no último dia 20 de junho para possibilitar o ingresso de doentes de Aids, desde que apresentem boas condições de saúde e capacidade para o exercício da função pública para a qual foram selecionados.
No momento da avaliação médico-pericial, o candidato deve comprovar o acompanhamento clínico e uso de anti-retrovirais.



Texto Anterior: Decisão de deputados inviabiliza a "segunda porta" em São Paulo
Próximo Texto: Mortes
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.