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RIO GRANDE DO SUL
Perícia médica a considerou inapta
Professora com câncer pode ser impedida de assumir cargo público
LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
A professora Sandra Seedurg
pode ser impedida de assumir
cargo público no Rio Grande do
Sul por estar em meio a tratamento para câncer de mama. Sandra
passou recentemente por cirurgia
para retirada parcial do seio.
Após ter passado no concurso
público, Sandra foi submetida à
perícia médica, e o laudo a considerou inapta. Inconformada, ela
entrou com um processo administrativo e deverá ser submetida
a nova perícia em no máximo
duas semanas.
O caso gerou polêmica, especialmente dentro do governo.
Reuniões realizadas ontem procuravam aliar a necessidade de
preservar a administração pública de eventuais aposentadorias
súbitas com a de evitar discriminações.
A Agência Folha não conseguiu
localizar Sandra ontem à tarde.
A assessoria de imprensa do governo comunicou que o Rio
Grande do Sul é o único Estado no
Brasil a tentar alterar a legislação
sobre o assunto, para flexibilizar o
ingresso de pessoas aos cargos
públicos. No caso da professora, a
secretaria ainda analisa o episódio. Ela deve ser admitida.
Segundo a assessoria, o Departamento de Perícia Médica vem
efetuando um trabalho pioneiro
no país, com respeito a pessoas
doentes, especialmente as portadoras de alguma patologia considerada grave, contagiosa ou incurável, descritos no artigo 40 da
Constituição federal e na lei nš
10.098/94, de 3 de fevereiro de
1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul).
No artigo 7 do estatuto, está estabelecido como requisito para
ingresso no serviço público o candidato possuir aptidão física e
mental. O artigo 8 diz que o ingresso no serviço público estadual
deve ser precedido de inspeção
médica realizada pelo órgão de
perícia oficial -o Departamento
de Perícia Médica.
Em novembro de 2001, foi instituído um grupo de trabalho para
propor soluções a esses casos. Foram indicadas três alternativas,
que incluem mudanças na Constituição federal e no Estatuto dos
Servidores Públicos do Estado. A
terceira é mudar a interpretação
da lei.
A partir da mudança na interpretação legal, passou a ser garantido o ingresso de portadores do
vírus HIV, em razão de problema
semelhante ao atual. O decreto nš
41.678 foi publicado no último dia
20 de junho para possibilitar o ingresso de doentes de Aids, desde
que apresentem boas condições
de saúde e capacidade para o
exercício da função pública para a
qual foram selecionados.
No momento da avaliação médico-pericial, o candidato deve
comprovar o acompanhamento
clínico e uso de anti-retrovirais.
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