São Paulo, quarta-feira, 24 de julho de 2002

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PRESÍDIOS

Liminar cassa restrição às visitas de advogados
A resolução 49 da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, que obrigava os advogados a agendar com antecedência as visitas a presidiários, foi cassada ontem por liminar concedida pelo juiz Edilson da Silva Martins Pinto, da Terceira Vara da Fazenda Pública. A norma para os advogados valia desde 18 de julho no anexo da Casa de Custódia de Taubaté e nos presídios de Avaré e Presidente Bernardes. A liminar foi concedida após integrantes da OAB entrarem com mandado de segurança. Para o juiz Martins Pinto, seriam violados dispositivos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e princípios constitucionais que asseguram aos presos a assistência de advogado e a ampla defesa. A secretaria, mesmo não notificada oficialmente, divulgou ontem que irá cumprir a liminar.
(DA REPORTAGEM LOCAL)


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