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Passageiros com vôos atrasados têm direito a reembolso
DA REDAÇÃO
Passageiros cujos vôos atrasaram têm direito a reembolso
das empresas aéreas por despesas feitas durante a espera.
De acordo com o Procon-SP
(Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), basta guardar as notas fiscais ou recibos e
procurar a companhia. É o caso, por exemplo, de gastos com
alimentação e telefonemas.
Se a espera for superior a
quatro horas, a empresa deve
providenciar, além de refeição,
hospedagem em hotel ou transporte para casa, se necessário.
Caso isso não ocorra, o passageiro pode contabilizar e guardar os registros de quanto gastou e pedir o ressarcimento à
empresa em seguida.
O reembolso também deve
ocorrer quando a companhia
aérea cancelar o vôo sem informar ao consumidor. Há a opção, neste caso, de remarcar a
viagem sem custos extras.
Vôo transferido
Quando o vôo é transferido
de aeroporto sem aviso prévio,
a empresa aérea tem de se responsabilizar pelo transporte
até o novo local de partida. Se
isso não ocorrer, as despesas
decorrentes da locomoção
também devem ser reembolsadas pela companhia.
No início de julho, as principais companhias brasileiras
disseram à Folha obedecer ao
Código Brasileiro de Aeronáutica, que determina, entre outros itens, assistência aos usuários do transporte aéreo.
Na ocasião, a TAM disse ter
dado a 3.172 pessoas tíquetes
para pagamento de refeições,
transporte e hospedagem.
Eram passageiros com vôos entre 29 de junho e 1º de julho,
quando a neblina provocou
uma série de atrasos.
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