São Paulo, terça-feira, 24 de agosto de 2004

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DESARMAMENTO

Cassada liminar que impedia destruir armas
A Advocacia Geral da União em Pernambuco cassou ontem a liminar que impedia a destruição de armas recolhidas na campanha nacional de desarmamento. A liminar foi concedida na semana passada pela Justiça Federal em Sergipe. Na ação, o procurador Paulo Gustavo Guedes Fontes, do Ministério Público Federal sergipano, pleiteia que as armas recolhidas, em lugar de ser destruídas, sejam usadas pelas forças policiais e Armadas. (DA AGÊNCIA FOLHA)


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