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LETRAS JURÍDICAS
Negativa berlinda da Polícia Federal
WALTER CENEVIVA
COLUNISTA DA FOLHA
O sistema de informação da Polícia Federal, a dosagem de transmissão dos passos dos inquéritos
mais "saborosos" são alguns dos
elementos acrescentados ao seu
dia-a-dia, para torná-la mais merecedora da atenção do povo. Há
exageros condenáveis, mas é indiscutível que se trata de um organismo que inspira confiança.
A história recente da Polícia Federal justifica seu bom nome.
Chefiada por policial de currículo
qualificado (o delegado Paulo Lacerda), tem estado permanentemente nas manchetes, deixando
as polícias civis dos Estados como
que encolhidas, em um segundo
plano.
Pois agora a Polícia Federal chegou à pior berlinda possível. Ladrões rasgaram seu cartaz de severidade na apuração dos delitos
alheios, ao cuidarem (ou ao descuidarem) de seus próprios serviços. Alguém meteu a mão em dinheiro que estava debaixo do nariz, se assim se pode dizer, dos astros do nosso FBI. E não era pouco, lançando desconfiança sobre
o próprio órgão. E, por falar em
FBI, não há polícia do mundo que
tenha merecido melhor acolhida
nos órgãos de divulgação do que o
Bureau Federal de Investigações
dos Estados Unidos, desde os
tempos em que era comandado
por J. Edgard Hoover, incomparável estrela da entusiasmada divulgação internacional, estimulada por numerosos filmes. Hoover
assustava até presidentes americanos, com a massa das informações controladas por ele. Só muito
mais tarde, quando afinal afastado, se espalhou a informação negativa de seus excessos, conhecida
de muitos, mas não do público,
desde os anos 30 do século passado.
A Polícia Federal brasileira tem
suas competências constitucionais claramente enunciadas, nos
quadros da segurança pública,
conforme vem escrito no artigo
144 da Constituição. É órgão permanente, organizado e mantido
pela União, destinado a quatro
missões básicas indicadas no parágrafo 1º do mesmo artigo. Os
dois primeiros incisos atribuem
aos policiais federais a apuração
de delitos contra a ordem política
e social, de crimes em detrimento
de bens, serviços e interesses da
União e mesmo de outras infrações com repercussão interestadual ou internacional. É deles a
responsabilidade de prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e o contrabando. Quem
viaja sempre encontra seus servidores exercendo funções de polícia marítima, aeroportuária e de
fronteiras.
Assim se vê, no resumo, que as
tarefas atribuídas à Polícia Federal são absolutamente incompatíveis com a ocorrência de furto
ocorrido nas próprias instalações
do órgão, depois de espetaculosa
cobertura jornalística (evidentemente facilitada pelos próprios
policiais) do encontro da dinheirama. Não se trata apenas de expor os culpados, o que pode ter
ocorrido nas últimas horas, quando este comentário já estava escrito, mas de recuperar integralmente os valores furtados, pelo encontro e detenção de cada responsável.
Solução diversa da apuração integral e recuperação de cada centavo (em dólares e euros) será privilegiar a ousadia dos criminosos
sobre a eficiência da polícia. Levarem o dinheiro, nas barbas da Polícia Federal é, como se dizia antigamente, "rasgar a carta de valente de seus homens". Como ficou
dito, a confiança da cidadania nos
policiais é o primeiro elemento de
garantia de seu sucesso, na interação da sociedade com os encarregados do policiamento, em sentido amplo. É preciso retomar o caminho à credibilidade. Logo.
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