São Paulo, sábado, 24 de setembro de 2011
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Juiz solta suspeitos de fraude na prefeitura Tribunal de Justiça concede liberdade a dono de construtora, consultor e arquiteto, mediante pagamento de fiança Eles são apontados pela polícia como possíveis integrantes de esquema para forjar pagamento de uma taxa municipal ROGÉRIO PAGNAN EVANDRO SPINELLI DE SÃO PAULO O desembargador Augusto de Siqueira, do Tribunal de Justiça, determinou ontem a soltura de três dos suspeitos de participação no esquema de fraudes contra a Prefeitura de São Paulo. Mais quatro pessoas estão presas, e nove, foragidas. O grupo é suspeito de fraudar documentos para liberar obras, causando prejuízo estimado pelo município em cerca de R$ 50 milhões. Conseguiram o habeas corpus o empresário Marco Aurélio de Jesus, dono da construtora Marcanni, o consultor Nivaldino Dionísio de Oliveira e o arquiteto Carlos dos Santos Rodrigues. Para o magistrado, os crimes atribuídos aos suspeitos (estelionato e formação de quadrilha) são de caráter patrimonial, "sem violência ou grave ameaça". Ele arbitrou fiança de R$ 100 mil para Oliveira, R$ 54 mil para Jesus e R$ 27 mil para Rodrigues. "Ressalte-se que a gravidade do delito é fator importante a ser considerado na análise, mas, de 'per si', não pode autorizar a custódia preventiva", diz a decisão. DEFESA O advogado Wellington Vieira Martins Júnior, defensor da família Oliveira (dois filhos de Nivaldino também estão presos), disse que a família enfrentava dificuldades para conseguir o dinheiro da fiança e, por isso, seu cliente continuava preso ontem. Uma possibilidade seria pedir, na próxima semana, a redução desse valor. Segundo ele, Nivaldino foi envolvido no contexto do suposto esquema, e causa "muita estranheza" ele ter sido apontado como "chefe dessa organização criminosa". Ele diz que uma prova do pouco envolvimento é o crime estar supostamente ocorrendo há vários anos e a empresa de consultoria não ter nem um ano de existência. Para o advogado de Jesus, Alberto Zacharias Toron, a decisão do tribunal reforça "o gesto de arbítrio" da juíza Cristina Alves Biagi Fabri (que decretou a prisão). "O tribunal já havia dito que não era necessária a prisão numa situação análoga, de um corréu. Por isso, me pareceu um gesto de grande arbitrariedade", diz ele. Procurada, por meio da assessoria de imprensa do TJ, a magistrada disse que não comentaria o assunto. Texto Anterior: Ary Alves de Souza (1942-2011): Ary do Cavaco, uma vida no samba Próximo Texto: Arquitetos fazem pressão por concurso para mobiliário urbano Índice | Comunicar Erros |
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