|
Texto Anterior | Índice
RIO GRANDE DO SUL
Valor estimado é de cerca de R$ 86 mil
Governo deve indenizar vítima de estupro por danos morais e materiais
LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
A Justiça gaúcha condenou o
Estado a indenizar mulher que foi
estuprada por um presidiário foragido em 1993. O estupro ocorreu no ano da fuga, e o valor estimado da indenização é de R$ 86
mil, por danos morais e materiais.
De acordo com a decisão judicial, o Estado foi negligente ao
permitir que um detento, que havia sido condenado justamente
por já ter praticado estupro anteriormente, fugisse da prisão para
reincidir no mesmo crime.
A vítima, atualmente cerca de
50 anos, era empregada doméstica em Caxias do Sul (a 127 km de
Porto Alegre). Em agosto de 1993,
a casa onde trabalhava foi invadida pelo presidiário, que havia fugido da PEJ (Penitenciária Estadual de Jacuí). Ele levou a vítima
para o banheiro e a violentou.
Na primeira instância, o Estado
foi condenado a pagar indenização de 200 salários mínimos pelos
danos morais causados à vítima.
O governo entrou com recurso,
mas, em segunda instância foi
condenado ainda a indenizar a
mulher por danos materiais.
A Procuradoria Geral do Estado
já foi notificada da decisão de segunda instância, publicada no
"Diário Oficial". Ainda não está
definido se haverá novo recurso.
Texto Anterior: Transporte: Prefeitura assume frota da viação Cidade Tiradentes Índice
|