São Paulo, quinta-feira, 24 de outubro de 2002

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RIO GRANDE DO SUL

Valor estimado é de cerca de R$ 86 mil

Governo deve indenizar vítima de estupro por danos morais e materiais

LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

A Justiça gaúcha condenou o Estado a indenizar mulher que foi estuprada por um presidiário foragido em 1993. O estupro ocorreu no ano da fuga, e o valor estimado da indenização é de R$ 86 mil, por danos morais e materiais.
De acordo com a decisão judicial, o Estado foi negligente ao permitir que um detento, que havia sido condenado justamente por já ter praticado estupro anteriormente, fugisse da prisão para reincidir no mesmo crime.
A vítima, atualmente cerca de 50 anos, era empregada doméstica em Caxias do Sul (a 127 km de Porto Alegre). Em agosto de 1993, a casa onde trabalhava foi invadida pelo presidiário, que havia fugido da PEJ (Penitenciária Estadual de Jacuí). Ele levou a vítima para o banheiro e a violentou.
Na primeira instância, o Estado foi condenado a pagar indenização de 200 salários mínimos pelos danos morais causados à vítima.
O governo entrou com recurso, mas, em segunda instância foi condenado ainda a indenizar a mulher por danos materiais.
A Procuradoria Geral do Estado já foi notificada da decisão de segunda instância, publicada no "Diário Oficial". Ainda não está definido se haverá novo recurso.


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