São Paulo, sexta-feira, 24 de novembro de 2000

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ESTRADAS
Sindicato das construtoras paulistas pede impugnação de concorrência para pacote de concessões de R$ 21,3 bi
DNER limita disputa a grandes empresas

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Os editais da licitação para escolher as empresas que vão explorar sete rodovias federais, em regime de concessão, contêm exigências consideradas ilegais que podem direcionar a concorrência para um limitado grupo de grandes empreiteiras.
A suspeita foi levantada pelo SindusCon-SP, sindicato de construtoras paulistas. A entidade protocolou ontem no DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) a impugnação do edital da concorrência para concessão do trecho de 402,3 quilômetros da BR-116, rodovia que liga São Paulo a Curitiba.
Trata-se do mais atraente contrato, estimado em R$ 6 bilhões, de um conjunto de sete trechos rodoviários que o DNER colocará em leilão, concessões que estão avaliadas em R$ 21,3 bilhões.
No dia 7 de dezembro, o DNER estará recebendo propostas para exploração de rodovias nos Estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro, entre as quais trecho da BR-381, Fernão Dias, que liga Belo Horizonte a São Paulo.
Segundo o presidente do SindusCon, Artur Quaresma Filho, os editais do DNER, órgão do Ministério dos Transportes, foram elaborados de forma a assegurar que só haja consórcios com empresas de elevadíssimo porte.
A impugnação é uma medida administrativa para tentar obter a suspensão da concorrência e alterar itens do edital. O SindusCon informa que oferecerá impugnação para os sete editais.

Segunda tentativa
Essa é a segunda vez que o SindusCon tenta evitar que a licitação para concessão desses serviços impeça a participação de um maior número de empresas.
Em novembro de 1998, o sindicato enviou ofícios ao presidente Fernando Henrique Cardoso e ao ministro dos Transportes, Eliseu Padilha, alegando violação da Lei da Defesa da Concorrência.
Havia a suspeita de mudanças nos critérios de concorrência do DNER envolvendo 11 licitações para obras e para concessões de rodovias.
Logo depois da divulgação desses ofícios, o Ministério dos Transportes decidiu adiar "sine die" (sem fixar datas) as licitações.
Os novos editais -agora elaborados para licitação na modalidade de leilão- mantêm as irregularidades apontadas há dois anos.
"Além dos mesmos vícios, houve uma mudança peculiar: a abertura de envelopes foi substituída por um leilão entre aspas, pois as empresas não poderão melhorar as propostas", diz Quaresma.

"Peneira"
Duas condições funcionariam como "peneira" para inviabilizar a participação de empresas menores, ainda que possuam tecnologia e pessoal qualificado: a) a exigência de índices elevados de liquidez (que medem a capacidade das empresas de pagar seus compromissos) e b) a forma de cálculo do patrimônio líquido (recursos próprios) dos consórcios.
"A exigência de Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,5 impede a quase totalidade das empresas nacionais de participar da licitação", diz o SindusCon.
O sindicato considera "flagrantemente ilegal e inconstitucional" a fórmula adotada pelo DNER para calcular o patrimônio líquido das empresas consorciadas.
No caso de consórcio, o patrimônio líquido será calculado pela soma do patrimônio de cada participante, multiplicado por seu percentual na associação.
Com isso, uma empresa com patrimônio superior ao mínimo exigido para disputar isoladamente um lote poderá ser impedida de concorrer associada a outra empresa.
Para o trecho São Paulo-Curitiba, por exemplo, o DNER exige patrimônio mínimo de R$ 422 milhões (para participação isolada de uma empresa) e de R$ 548,6 milhões (para consórcio).
Por hipótese, três empresas consorciadas, com capital de R$ 430 milhões, cada, totalizando um patrimônio de R$ 1,29 bilhão, não poderão disputar em grupo: pela metodologia do DNER, seria considerado um patrimônio total de apenas R$ 430 milhões.
O mesmo critério permitiria, por sua vez, que uma empresa com patrimônio de R$ 4 bilhões pudesse se associar a outra com capital de apenas R$ 60 mil. O DNER consideraria esse consórcio com capital de R$ 560 milhões.
"É ilegal limitar a participação dos consorciados ao percentual proporcional do seu patrimônio líquido, como faz o edital", afirma Quaresma.

Preços
Segundo a impugnação, "o consórcio é admitido pela legislação para que, dependendo do porte da licitação, se viabilize a participação de empresas que, isoladamente, não teriam condições para concorrer, mas que, uma vez unidas, estão plenamente aptas a executar o objeto licitado".
O SindusCon alega, ainda, que, "ao propiciar que um maior número de empresas participem da concorrência, o consórcio favorece também uma maior disputa de mercado e se constitui em fator determinante da queda de preços ofertados à administração".


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