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ESTRADAS
Sindicato das construtoras paulistas pede impugnação de concorrência para pacote de concessões de R$ 21,3 bi
DNER limita disputa a grandes empresas
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Os editais da licitação para escolher as empresas que vão explorar
sete rodovias federais, em regime
de concessão, contêm exigências
consideradas ilegais que podem
direcionar a concorrência para
um limitado grupo de grandes
empreiteiras.
A suspeita foi levantada pelo
SindusCon-SP, sindicato de construtoras paulistas. A entidade
protocolou ontem no DNER (Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem) a impugnação do
edital da concorrência para concessão do trecho de 402,3 quilômetros da BR-116, rodovia que liga São Paulo a Curitiba.
Trata-se do mais atraente contrato, estimado em R$ 6 bilhões,
de um conjunto de sete trechos
rodoviários que o DNER colocará
em leilão, concessões que estão
avaliadas em R$ 21,3 bilhões.
No dia 7 de dezembro, o DNER
estará recebendo propostas para
exploração de rodovias nos Estados de São Paulo, Paraná, Minas
Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro, entre as quais trecho da BR-381, Fernão Dias, que liga Belo
Horizonte a São Paulo.
Segundo o presidente do SindusCon, Artur Quaresma Filho,
os editais do DNER, órgão do Ministério dos Transportes, foram
elaborados de forma a assegurar
que só haja consórcios com empresas de elevadíssimo porte.
A impugnação é uma medida
administrativa para tentar obter a
suspensão da concorrência e alterar itens do edital. O SindusCon
informa que oferecerá impugnação para os sete editais.
Segunda tentativa
Essa é a segunda vez que o SindusCon tenta evitar que a licitação para concessão desses serviços impeça a participação de um
maior número de empresas.
Em novembro de 1998, o sindicato enviou ofícios ao presidente
Fernando Henrique Cardoso e ao
ministro dos Transportes, Eliseu
Padilha, alegando violação da Lei
da Defesa da Concorrência.
Havia a suspeita de mudanças
nos critérios de concorrência do
DNER envolvendo 11 licitações
para obras e para concessões de
rodovias.
Logo depois da divulgação desses ofícios, o Ministério dos
Transportes decidiu adiar "sine
die" (sem fixar datas) as licitações.
Os novos editais -agora elaborados para licitação na modalidade de leilão- mantêm as irregularidades apontadas há dois anos.
"Além dos mesmos vícios, houve uma mudança peculiar: a abertura de envelopes foi substituída
por um leilão entre aspas, pois as
empresas não poderão melhorar
as propostas", diz Quaresma.
"Peneira"
Duas condições funcionariam
como "peneira" para inviabilizar
a participação de empresas menores, ainda que possuam tecnologia e pessoal qualificado: a) a
exigência de índices elevados de
liquidez (que medem a capacidade das empresas de pagar seus
compromissos) e b) a forma de
cálculo do patrimônio líquido (recursos próprios) dos consórcios.
"A exigência de Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,5
impede a quase totalidade das
empresas nacionais de participar
da licitação", diz o SindusCon.
O sindicato considera "flagrantemente ilegal e inconstitucional"
a fórmula adotada pelo DNER para calcular o patrimônio líquido
das empresas consorciadas.
No caso de consórcio, o patrimônio líquido será calculado pela
soma do patrimônio de cada participante, multiplicado por seu
percentual na associação.
Com isso, uma empresa com
patrimônio superior ao mínimo
exigido para disputar isoladamente um lote poderá ser impedida de concorrer associada a outra
empresa.
Para o trecho São Paulo-Curitiba, por exemplo, o DNER exige
patrimônio mínimo de R$ 422
milhões (para participação isolada de uma empresa) e de R$ 548,6
milhões (para consórcio).
Por hipótese, três empresas
consorciadas, com capital de R$
430 milhões, cada, totalizando um
patrimônio de R$ 1,29 bilhão, não
poderão disputar em grupo: pela
metodologia do DNER, seria considerado um patrimônio total de
apenas R$ 430 milhões.
O mesmo critério permitiria,
por sua vez, que uma empresa
com patrimônio de R$ 4 bilhões
pudesse se associar a outra com
capital de apenas R$ 60 mil. O
DNER consideraria esse consórcio com capital de R$ 560 milhões.
"É ilegal limitar a participação
dos consorciados ao percentual
proporcional do seu patrimônio
líquido, como faz o edital", afirma
Quaresma.
Preços
Segundo a impugnação, "o consórcio é admitido pela legislação
para que, dependendo do porte
da licitação, se viabilize a participação de empresas que, isoladamente, não teriam condições para
concorrer, mas que, uma vez unidas, estão plenamente aptas a executar o objeto licitado".
O SindusCon alega, ainda, que,
"ao propiciar que um maior número de empresas participem da
concorrência, o consórcio favorece também uma maior disputa de
mercado e se constitui em fator
determinante da queda de preços
ofertados à administração".
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