São Paulo, sábado, 24 de novembro de 2007

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Atraso de 6 h rende indenização de R$ 10 mil

DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE

A Justiça de Mato Grosso condenou a TAM a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que teve de esperar quase seis horas a mais pela partida de um vôo entre São Paulo e Cuiabá.
O caso ocorreu no dia 23 de dezembro de 2006. A passageira, que deveria embarcar às 14h52, só conseguiu viajar por volta de 20h30.
Em sua defesa, a companhia aérea disse que, como o atraso só ocorreu em razão da crise nos aeroportos, a responsabilidade não deveria caber à empresa, mas à União.
Para o juiz Yale Sabo Mendes, no entanto, as circunstâncias do atraso não excluem a responsabilidade dos prestadores de serviço.
"Todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços tem o dever de responder pelos fatos resultantes do empreendimento, independentemente de culpa", disse o juiz.
Mendes definiu como "notória" a falta de capacidade das companhias aéreas brasileiras. "Todos nós sabemos que as empresas aéreas não têm estrutura para manter o aumento da demanda nos aeroportos".
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da TAM informou que a empresa não se pronunciará enquanto não for comunicada oficialmente da decisão.
Se não recorrer, a empresa aérea terá 15 dias para pagar o valor da indenização à passageira, acrescido de juros de 1% ao mês.
Em caso de descumprimento, a sentença prevê uma multa de 10% sobre o valor total. (RODRIGO VARGAS)


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