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Atraso de 6 h rende indenização de R$ 10 mil
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE
A Justiça de Mato Grosso
condenou a TAM a pagar uma
indenização de R$ 10 mil por
danos morais a uma passageira
que teve de esperar quase seis
horas a mais pela partida de um
vôo entre São Paulo e Cuiabá.
O caso ocorreu no dia 23 de
dezembro de 2006. A passageira, que deveria embarcar às
14h52, só conseguiu viajar por
volta de 20h30.
Em sua defesa, a companhia
aérea disse que, como o atraso
só ocorreu em razão da crise
nos aeroportos, a responsabilidade não deveria caber à empresa, mas à União.
Para o juiz Yale Sabo Mendes, no entanto, as circunstâncias do atraso não excluem a
responsabilidade dos prestadores de serviço.
"Todo aquele que se dispõe a
exercer alguma atividade no
campo de fornecimento de serviços tem o dever de responder
pelos fatos resultantes do empreendimento, independentemente de culpa", disse o juiz.
Mendes definiu como "notória" a falta de capacidade das
companhias aéreas brasileiras.
"Todos nós sabemos que as empresas aéreas não têm estrutura para manter o aumento da
demanda nos aeroportos".
Procurada pela reportagem,
a assessoria de imprensa da
TAM informou que a empresa
não se pronunciará enquanto
não for comunicada oficialmente da decisão.
Se não recorrer, a empresa
aérea terá 15 dias para pagar o
valor da indenização à passageira, acrescido de juros de 1%
ao mês.
Em caso de descumprimento, a sentença prevê uma multa
de 10% sobre o valor total.
(RODRIGO VARGAS)
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