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CASO DINIZ
TJ julga hoje redução da pena pedida pelos sequestradores; juiz que deu primeira sentença defende diminuição
Penas devem ser revistas, dizem advogados
MALU GASPAR
da Reportagem Local
As sentenças aplicadas aos dez
sequestradores do empresário
Abílio Diniz deveriam ser revistas
no julgamento de hoje, na opinião
unânime dos advogados ouvidos
pela Folha e do próprio juiz que os
condenou em primeira instância.
Para esses advogados, as condenações definitivas, todas à pena
máxima, tinham o objetivo de fazer do processo um exemplo para
que não se cometessem mais sequestros e não consideraram o
grau de culpa de cada um dos participantes no crime.
"Havia naquela época uma
pressão muito grande da mídia e
dentro do próprio Judiciário. Hoje, acho que essa pressão é bem
menor e não acredito que os desembargadores que julgam o caso
sejam influenciados por ela", diz
o ex-juiz Roberto Caldeira Barioni, que julgou o caso em primeira
instância, em 1990, e aplicou penas menores que as atuais.
O que o Tribunal de Justiça de
São Paulo avalia hoje são os pedidos de redução e individualização
das penas dos sequestradores.
Os dez desembargadores do tribunal poderão, por exemplo, reduzir as penas a ponto de colocar
alguns deles em liberdade, o que
acabaria com a greve de fome que
já dura uma semana.
Em primeira instância, as condenações variaram de 8 a 15 anos,
conforme a participação de cada
um na ação. A defesa apelou e, na
segunda instância, as penas aumentaram -para 26 e 28 anos.
Foram aplicadas as penas máximas para os crimes de sequestro e
formação de quadrilha, com dois
anos a mais para os que teriam resistido à prisão.
O que os advogados de defesa
dos presos pedem é que a pena seja
individualizada e reduzida, com
base no fato de que eles não poderiam ter sido condenados por formação de quadrilha.
"Na época, eu entendi que eles
não formaram uma quadrilha, nos
termos da lei, porque se fosse assim teriam de estar organizados
para cometer vários crimes. Ainda
hoje entendo assim", diz Barioni.
Os desembargadores que decidiram, em segunda instância, pela
pena máxima, não foram encontrados pela Folha.
O julgamento de hoje pode inclusive aplicar outras sentenças,
diferentes das anteriores. Na opinião de Salomão Shecaira, presidente do Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais, a melhor solução para caso seria uma pena entre
a primeira e a segunda. "A pena
de cada um deveria corresponder
à sua culpa no caso, o que não
ocorreu. Uma decisão intermediária poderia reparar o erro do segundo julgamento", diz Shecaira.
Para os advogados Alberto Toron, Goffredo da Silva Teles e Jairo
Fonseca, as penas devem ser reduzidas. Em geral, não se aplica pena
máxima a réu primário.
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