São Paulo, quinta, 24 de dezembro de 1998

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Juíza normatiza viagem de criança

da Reportagem Local

A juíza da Vara da Infância e da Juventude do Jabaquara, Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, baixou portaria para esclarecer as condições para viagens de crianças desacompanhadas dos pais.
A portaria 24/98 é baseada no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e vale para os embarques no aeroporto de Congonhas e no Terminal Rodoviário do Jabaquara, que estão na área sob sua responsabilidade. A medida foi adotada em razão do grande número de viagens nesse período.
De acordo com a resolução, não dependem de autorização judicial para viajar dentro território nacional crianças que irão se deslocar a uma cidade vizinha.
Também não precisam de autorização crianças acompanhas por parente até o terceiro grau, comprovado por documento, ou por pessoa maior de idade autorizada, em documento com firma reconhecida, pelos pais.
Podem viajar ainda para qualquer cidade crianças desacompanhadas, desde que autorizadas pelos pais ou responsáveis, em documento com firma reconhecida.
No caso de viagem para o exterior, as crianças que estiverem viajando com os pais não precisam de autorização judicial. Mas se estiver viajando com apenas um dos pais, precisa apresentar documento com firma reconhecida comprovando a autorização do outro.
Para viagens com terceiros, há necessidade de autorização dos pais. Fora esses casos, há necessidade de autorização judicial.



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