São Paulo, terça-feira, 25 de janeiro de 2011

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Governo restringe ação de Anvisa em patentes de remédio

Novas concessões ficam a cargo do Inpi, após anos de disputa entre os dois órgãos

DE BRASÍLIA

Parecer da AGU (Advocacia Geral da União) assinado neste mês restringe a atuação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na concessão de patentes de medicamentos.
O documento, que confirma decisão de novembro de 2009, determina que a agência deve se limitar a se pronunciar sobre o eventual risco que o medicamento pode causar sob o ponto de vista da saúde.
Já a decisão se o produto é realmente novo compete ao Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão ligado ao Ministério de Desenvolvimento e Comércio Exterior.
A definição, que encerra uma disputa de anos entre os dois órgãos, é importante porque quando a patente de um medicamento é rejeitada, o princípio ativo pode ser transformado em um medicamento genérico.
Desde 2001, o Inpi autorizou 1.596 pedidos de patentes para produtos farmacêuticos, dos quais 1.161 foram também aprovados pela Anvisa e 145 foram rejeitados. Os demais pedidos ainda estão em análise.
A Anvisa se posicionou de forma dúbia sobre o parecer. Em entrevista ao jornal "O Estado de S.Paulo" publicada ontem, o coordenador de propriedade intelectual da agência, Luís Wanderlei Lima, lamentou a decisão.
Segundo Lima, a Anvisa tem "critérios mais rigorosos" e afirma que o parecer "comunga apenas com o interesse de parte das indústrias farmacêuticas".
Ainda ontem, no entanto, a diretoria da Anvisa desautorizou o coordenador e divulgou nota à imprensa em que afirma que não há disputa entre a agência e o Inpi sobre a concessão de patentes.
"O parecer (...) apenas mantém o entendimento anterior de que a Anvisa e o Inpi possuem atividades distintas, no que concerne a análise de concessão de patentes", diz o texto divulgado pela Anvisa.
O Inpi argumenta que o instituto é o único que tem prerrogativa para executar as normas de propriedade intelectual e que tem um corpo técnico qualificado para o exame de patentes.


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