São Paulo, sexta-feira, 25 de fevereiro de 2000


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CRIME
Apartamento foi revistado sem mandado
Provas contra Meira podem ser ilegítimas

MARIANA VIVEIROS
da Reportagem Local

As provas encontradas pelos investigadores de polícia no apartamento do estudante de medicina Mateus da Costa Meira podem ser consideradas ilícitas.
Meira é acusado da morte de três pessoas e da tentativa de homicídio contra mais 36. Em novembro do ano passado, ele disparou 39 tiros dentro de uma sala de cinema no MorumbiShopping (zona sudoeste de São Paulo).
O delegado João Batista Palma Bedochi, que comandou a diligência à casa de Meira na noite em que ele foi preso, disse ontem que não possuía um mandado de busca para revistar o local. A afirmação foi feita na presença da juíza Jucinara Esther de Lima, em audiência no 1º Tribunal do Júri.
Os promotores que trabalham no caso afirmam que a prisão em flagrante justificaria a falta do mandado.
Criminalistas ouvidos pela Folha afirmam que o mandado era necessário no caso de Meira, mesmo com o flagrante.
A busca no apartamento sem o mandado só se justificaria se Meira tivesse sido preso no local, o que não aconteceu. O estudante foi detido no MorumbiShopping. As provas encontradas no apartamento podem ser desconsideradas no processo.
O advogado Alberto Toron afirma, no entanto, que isso não afeta o flagrante nem o procedimento policial no shopping, que permanece para ele "válido e eficaz".

Testemunhas
Também foram ouvidas ontem à tarde seis testemunhas da defesa. A favor de Meira, falaram um morador, um porteiro e um zelador do prédio onde vivia o estudante e um funcionário do hotel Príncipe, onde ele teria se hospedado uma noite antes do crime. O funcionário reconheceu Meira.
As outras duas testemunhas de defesa eram de Marcos Paulo Almeida dos Santos, acusado de ter vendido a Meira a submetralhadora usada no crime.
Para que o juiz José Ruy Borges Pereira, responsável pelo caso, diga se Mateus Meira vai ou não a júri popular, ainda falta ser ouvida uma testemunha da defesa, que não compareceu ontem à tarde. A Justiça deu três dias para que o advogado apresente a testemunha ou escolha outra.


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