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VIOLÊNCIA
Penas variam de 23 a 48 anos; um quinto acusado deve ser denunciado por promotoria e outro está foragido
Justiça condena 4 por crime do Bodega
ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local
A Justiça condenou quatro acusados do crime do bar Bodega a
penas de 23 a 48 anos de reclusão.
O assalto à choperia Bodega, em
Moema (zona sul de São Paulo),
aconteceu em 10 de agosto de 1996.
Nele foram mortos o dentista José
Renato Tahan e a estudante de
odontologia Adriana Ciola.
O caso tem seis acusados. Além
dos quatro condenados -entre
eles uma mulher-, há um foragido e outro, conhecido como Alemão -preso há dez dias- que
ainda deverá ser denunciado pelo
Ministério Público O juiz da 18º
Vara Criminal de São Paulo José
Ernesto de Mattos Lourenço condenou Sandro Márcio Olimpio, Sivanildo Oliveira da Silva e Sebastião Alves Vital a 48 anos de reclusão e multas de cerca de R$ 1.100 e
Zeli Salete Vasco, a 23 anos e três
meses e multa de aproximadamente R$ 220.
Eles foram condenados pelo crime de duplo latrocínio (roubo seguido de morte), com agravantes.
Os acusados não foram submetidos a júri popular, porque o crime
de latrocínio é julgado por juiz singular.
O juiz Lourenço criticou, em sua
sentença, a atuação inicial da polícia no caso e elogiou o trabalho do
DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa). Ele disse
ter havido uma ``dicotomia'' entre
as duas atuações.
Quinze dias depois do assalto, a
polícia havia prendido nove supostos acusados do crime. Dois
meses depois, essas nove pessoas
-entre elas, menores- foram
soltas após o Ministério Público
alegar falta de provas para acusá-las e suspeita de que as confissões foram obtidas por meio de
torturas. Só então surgiram os novos suspeitos.
O Ministério Público acusou policiais do 15º DP, no Itaim (zona
oeste), da suposta tortura. O então
delegado-titular do 15º DP João
Lopes foi afastado da delegacia. Ele
nega as denúncias de tortura.
O caso passou para o DHPP, que
prendeu os novos suspeitos, hoje
condenados em primeira instância.
``Ao lado da investigação séria,
criteriosa e persistente dos policiais do DHPP, que certamente devem representar motivo de orgulho para a instituição, surge um
verdadeiro mar de lama para macular a conduta dos policiais do 15º
DP'', escreveu o juiz.
``A mesma polícia que investigou cientificamente e elucidou a
autoria de um dos crimes mais de
maior repercussão dos últimos
tempos, carregará a nódoa da indignidade por usar métodos medievais para extorquir confissões
mediante tortura, demonstrando,
além do despreparo, extrema ignorância em matéria jurídica,
imaginando que a confissão é a
rainha das provas'', acrescentou o
juiz Lourenço.
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