São Paulo, terça, 25 de março de 1997.

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VIOLÊNCIA
Penas variam de 23 a 48 anos; um quinto acusado deve ser denunciado por promotoria e outro está foragido
Justiça condena 4 por crime do Bodega

ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local

A Justiça condenou quatro acusados do crime do bar Bodega a penas de 23 a 48 anos de reclusão.
O assalto à choperia Bodega, em Moema (zona sul de São Paulo), aconteceu em 10 de agosto de 1996. Nele foram mortos o dentista José Renato Tahan e a estudante de odontologia Adriana Ciola.
O caso tem seis acusados. Além dos quatro condenados -entre eles uma mulher-, há um foragido e outro, conhecido como Alemão -preso há dez dias- que ainda deverá ser denunciado pelo Ministério Público O juiz da 18º Vara Criminal de São Paulo José Ernesto de Mattos Lourenço condenou Sandro Márcio Olimpio, Sivanildo Oliveira da Silva e Sebastião Alves Vital a 48 anos de reclusão e multas de cerca de R$ 1.100 e Zeli Salete Vasco, a 23 anos e três meses e multa de aproximadamente R$ 220.
Eles foram condenados pelo crime de duplo latrocínio (roubo seguido de morte), com agravantes. Os acusados não foram submetidos a júri popular, porque o crime de latrocínio é julgado por juiz singular.
O juiz Lourenço criticou, em sua sentença, a atuação inicial da polícia no caso e elogiou o trabalho do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa). Ele disse ter havido uma ``dicotomia'' entre as duas atuações.
Quinze dias depois do assalto, a polícia havia prendido nove supostos acusados do crime. Dois meses depois, essas nove pessoas -entre elas, menores- foram soltas após o Ministério Público alegar falta de provas para acusá-las e suspeita de que as confissões foram obtidas por meio de torturas. Só então surgiram os novos suspeitos.
O Ministério Público acusou policiais do 15º DP, no Itaim (zona oeste), da suposta tortura. O então delegado-titular do 15º DP João Lopes foi afastado da delegacia. Ele nega as denúncias de tortura.
O caso passou para o DHPP, que prendeu os novos suspeitos, hoje condenados em primeira instância.
``Ao lado da investigação séria, criteriosa e persistente dos policiais do DHPP, que certamente devem representar motivo de orgulho para a instituição, surge um verdadeiro mar de lama para macular a conduta dos policiais do 15º DP'', escreveu o juiz.
``A mesma polícia que investigou cientificamente e elucidou a autoria de um dos crimes mais de maior repercussão dos últimos tempos, carregará a nódoa da indignidade por usar métodos medievais para extorquir confissões mediante tortura, demonstrando, além do despreparo, extrema ignorância em matéria jurídica, imaginando que a confissão é a rainha das provas'', acrescentou o juiz Lourenço.

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