São Paulo, quarta-feira, 25 de março de 2009

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O CRIME

Senado cria pena para sequestro relâmpago

COMO É
Para o governo, o crime de sequestro relâmpago é hoje caracterizado como roubo com veto à liberdade da vítima. A pena prevista no Código Penal é de quatro a 15 anos de prisão

O QUE DIZ O SENADO
Senadores classificaram o crime como extorsão mediante restrição de liberdade. A pena prevista é de seis a 12 anos de reclusão

Agravante
Se houver também lesão corporal grave, a pena passa a ser de 16 a 24 anos e, em caso de morte, entre 24 e 30 anos de prisão


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